“Ao OE o que é do OE”, comunicado da APRe!

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Ao OE o que é do OE

A APRe! defende o respeito pela autonomia da Segurança Social

Não são poucas as situações em que o poder executivo adota medidas cujos custos, independentemente dos seus objetivos, faz recair sobre a Segurança Social e não sobre o Orçamento do Estado, como seria justo.

É o que sucedeu recentemente, no âmbito dos graves incêndios que assolaram o país.

Com efeito:   

De acordo com o Decreto-Lei nº 98-A/2025 de 24 de Agosto, aprovado pelo Governo, é estabelecida a “Isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social, durante um período de até seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas, cooperativas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios;” e a “Isenção parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador durante um período de um ano para as empresas e cooperativas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.”, medidas com as quais a APRe! está plenamente de acordo. Deve, no entanto, ser salvaguardado que as contribuições devidas que não vão ser pagas à Segurança Social, sejam repostas no Orçamento da Segurança Social, através de transferência do Orçamento do Estado (OE).

É nosso entendimento que as medidas de apoio às empresas e aos trabalhadores independentes cuja actividade foi afetada pelos incêndios deverão ser suportadas pelo OE e não pelo Orçamento da Segurança Social.

Esperando a melhor atenção de V. Exa , subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos

A Presidente da Direção

Maria do Rosário Gama