Engenharia Financeira

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Após a comunicação do Sr. Primeiro-ministro, a APRe! ficou perplexa com o “corte” no valor das pensões mascarado com a antecipação de um pagamento de meia pensão, em outubro, mantendo o valor básico das pensões, o que não corresponde a um aumento real das mesmas.

A actualização extraordinária em Outubro impunha-se dado o elevado valor da inflação, devendo este valor servir de base para a aplicação da Lei 53-B/2006, em 2023. O não cumprimento da lei copia o procedimento dos anos da “troika” embora com diferente metodologia. Haverá uma forte redução na percentagem de aumento em 2023, ficando profundamente prejudicada a actualização para 2024 e anos seguintes.

A APRe! não aceita este procedimento de não cumprimento da lei em vigor, nem aceita outra lei feita propositadamente para prejudicar os reformados, pelo que recorrerá aos meios que permitam suscitar a declaração de inconstitucionalidade deste procedimento.

Pel’ A Direcção da APRe!

Maria do Rosário Gama

(Presidente)