Chegou ao conhecimento desta associação que milhares de aposentados da CGA (com incidência no período entre maio e agosto), que viram as suas pensões formalmente atribuídas, notificadas e publicadas em Diário da República, estão a receber notificações para a redução do valor da sua reforma e para a restituição de quantias alegadamente pagas em excesso.
Segundo declarações públicas da tutela, a situação decorre de um erro de parametrização informática na fórmula de cálculo da parcela P2 das referidas pensões, da responsabilidade exclusiva da CGA.
Os cidadãos afetados agiram em total boa-fé, tendo pautado as suas vidas, orçamentos familiares e compromissos financeiros com base num ato administrativo definitivo e oficial, amplamente publicitado pelo Estado através do Diário da República.
A revogação ou alteração destes atos, com efeitos retroativos e penalizadores para o cidadão, atenta gravemente contra o Princípio da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança, constitucionalmente consagrados.
O erro em causa é 100% imputável ao mau funcionamento dos serviços informáticos da CGA. Os pensionistas não prestaram falsas declarações nem omitiram qualquer dado relevante. O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92 determina que a obrigatoriedade de reposição de quantias recebidas prescreve num determinado prazo, mas a jurisprudência tem reiteradamente defendido que, quando o erro provém exclusivamente da Administração e o cidadão está de boa-fé, a exigência de devolução é desproporcional e injusta.
Os cidadãos afetados aceitaram a passagem à situação de aposentação com base no valor indicado pela Caixa Geral de Aposentações, opção que poderiam não ter feito, continuando ao serviço e a contagem de tempo para aposentação, se o valor anunciado da pensão fosse o agora indicado.
O recálculo da pensão limitado a 40 anos de serviço, para além de contraditório com a política do Governo de manter ao serviço profissionais de certas carreiras (médicos e professores) constitui uma evidente situação de injustiça para quem, como os pensionistas afetados, trabalhou e descontou para a aposentação durante mais de 40 anos.
Estamos perante uma população vulnerável. O corte anunciado nas pensões (com uma média estimada de 93 euros mensais) e a concomitante exigência de devolução constituem um rude golpe na subsistência e na saúde mental destes idosos, que se vêem desprotegidos perante uma falha a que são totalmente alheios.
Face ao exposto, e dada a dimensão coletiva e o impacto social desta medida que afeta quase 3.000 pensionistas, a APRe! solicita a Vossa Excelência que:
- Interceda junto da Direção da Caixa Geral de Aposentações e do Ministério da tutela no sentido dever reanalisada a legalidade do recálculo de pensões efetuado;
- Recomende, no caso de se concluir pela legalidade do recálculo das pensões, a isenção total da devolução das quantias já recebidas, atendendo à boa-fé dos cidadãos e ao facto de o erro ser da exclusiva responsabilidade do Estado;
- Recomende que seja dada a possibilidade de os pensionistas afetados reconsiderarem a sua decisão de passagem à aposentação.
Maria do Rosário Gama
Presidente da Direcção da APRe!









