PETIÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO MONTANTE DO SUBSÍDIO POR MORTE

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Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Ex.mos Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República

O subsídio por morte é uma prestação social paga aos familiares da pessoa falecida, cônjuge e filhos e filhas menores ou maiores portadores de deficiência, que se destina a compensar o aumento de despesa e a quebra de receita decorrentes do falecimento e tem como objetivo facilitar a reorganização da vida familiar.

Atualmente (2022), na Segurança Social e na Caixa Geral de Aposentações, o valor do subsídio por morte é de 1329,60 €, isto é, três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), montante este manifestamente diminuto para o fim a que se destina.

Contudo, nem sempre foi assim: o decreto-lei n.º 322/1990, de 18 de outubro, bem como o decreto-lei nº 233 /1995 de 8 de setembro, estabelecia que o seu montante correspondia “a seis vezes o valor da remuneração de referência”, auferida pela pessoa falecida. O governo presidido por Passos Coelho, pelo decreto-lei n.º 133/2012, de 27 de junho, diminuiu, para a generalidade das situações, o montante do subsídio por morte para um valor “igual a seis vezes o valor da remuneração de referência (…), com o limite máximo de seis vezes o indexante dos apoios sociais” e com o limite mínimo da remuneração de referência no valor do IAS.

Alguns meses depois, o mesmo governo, pelo decreto-lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, aplicou um segundo corte no Subsídio por Morte, fixando o seu montante no valor de três vezes o IAS, isto é, em metade do anterior, corte esse que se mantém em vigor até hoje. A APRe! (Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados) entende que é necessário e está na altura de repor a dignidade e o valor desta prestação social na resposta à perda duma vida humana e na inevitável repercussão que ela tem na reorganização das vidas familiares. O seu valor atual é manifestamente insuficiente.

Dado o exposto e no sentido de reverter este corte – aplicado nos últimos dez anos, desde o tempo da intervenção da ‘troika’ – os cidadãos e cidadãs abaixo assinados solicitam a alteração desta legislação de modo que o subsídio por morte passe a ser uma prestação geral de valor único, igual a seis vezes o IAS (2659,20 €, em 2022), nos dois sistemas de proteção social – Regime Geral da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.

Caso pretenda assinar a Petição online, poderá fazê-lo em : https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT112217

Caso pretenda assinar a Petição em papel, a Petição poderá ser descarregada aqui.