46, 47 ou 48 anos de desconto? Bónus na reforma antecipada não é igual para todos

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No novo regime, há vantagens para quem tem mais de 47 anos de descontos e passa à reforma, em 2017, já depois dos 63 anos e três meses. Mas limiar é mais alto aos 46 anos de trabalho.

As novas regras das reformas antecipadas devem chegar ao terreno ainda este ano para um grupo limitado de pessoas. A primeira fase do regime promete eliminar cortes e potenciar bonificações nas futuras pensões da Segurança Social, mas há diferenças a ter em conta entre quem tem 46 ou mais de 47 anos de contribuições.

Trabalhadores com 46 anos de descontos que reúnam as condições para integrar a primeira fase só verão a sua pensão bonificada se, pedindo a reforma este ano, já tiverem mais de 63 anos e dez meses de idade, confirmou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A bonificação — 1% por cada mês adicional — começa então aos 63 anos e 11 meses. Quem tem mais de 47 anos de descontos, consegue esta vantagem mais cedo.

Começando pelo princípio: o Governo já disse que a primeira fase do novo regime de reformas antecipadas da Segurança Social deve chegar ao terreno em setembro ou outubro, abrangendo dois grupos específicos:

  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira contributiva e 60 ou mais anos de idade;
  • Trabalhadores com 46 ou mais anos de carreira contributiva que começaram a descontar para a Segurança Social antes dos 15 anos de idade.
E também já se sabe que, com as futuras regras, estas pessoas poderão passar à reforma sem penalizações ou até com bonificações num quadro mais vantajoso do que o atual. No documento distribuído aos parceiros sociais no final de junho, o Governo dava exemplos para duas situações — trabalhadores com 48 e 47 anos de descontos (neste último caso tendo começado a trabalhar antes dos 15), que veriam a sua pensão bonificada caso se reformassem depois dos 63 anos e três meses em 2017. E para quem tem 46 anos de descontos? Chegou a ser noticiado que estes trabalhadores partilhavam a mesma condição, mas não é bem assim, confirmou o ECO.
Qual é então a regra prevista? Depende: se tem 47 ou 48 anos de descontos, é uma, se tem 46, é outra. Caso o trabalhador se reforme ainda em 2017, estas são as normas previstas:
  • Trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e três meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e três meses.
  • Trabalhadores com 47 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: a mesma regra aplicável a quem tem 48 anos de descontos.
  • Trabalhadores com 46 anos de carreira que começaram a descontar antes dos 15 anos de idade: Caso se reforme, em 2017, antes dos 63 anos e dez meses (e sempre com a idade mínima de 60), não tem qualquer penalização no valor da pensão. Ao reformar-se depois daquela idade em 2017, a pensão é bonificada por cada mês além dos 63 anos e dez meses.
Porquê esta referência específica aos 63 anos e três meses ou 63 anos e dez meses de idade em 2017? Porque é esta a idade de reforma “personalizada” que o Governo está a ponderar aplicar este ano. Com as novas regras, os trabalhadores terão idades de reforma específicas, consoante o seu tempo de contribuições, num regime que vai mais longe do que o atual. Todos os anos, esta idade “pessoal” avança, à boleia da idade normal de reforma — já se sabe que esta aumentará um mês em 2018.
O Governo já apresentou aos parceiros sociais o quadro da idade “personalizada” de reforma em 2017 mas, este ano, o novo regime só vai abranger quem tem mais de 46 anos de descontos (nas condições já descritas):

*A idade ajustada de reforma avança ao longo dos anos, acompanhando a idade legal.

Quem não se enquadra na primeira fase, terá assim de esperar mais tempo pelas novas regras, com o Governo a apontar os primeiros passos para o início de 2018 — nessa altura, este quadro já terá sido ajustado. Também para as restantes situações o regime conta aliviar ou até eliminar penalizações: por um lado, desaparece o fator de sustentabilidade, por outro, o atual corte de 0,5% incide sobre cada mês que falta para a respetiva idade “pessoal” de reforma. Por seu turno, as bonificações também devem ser calculadas por cada mês adicional de trabalho a partir da respetiva idade pessoal de reforma.

O novo regime espera assim reduzir cortes mas, em contrapartida, também vai travar o acesso à reforma antecipada. Se a regra atual permite a saída de trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos, no futuro exigem-se 40 anos de descontos aos 60 de idade. Por exemplo, um trabalhador pode hoje passar à reforma antecipada, com os respetivos cortes, com 62 anos de idade e 40 de contribuições. No futuro, não terá essa possibilidade, no pressuposto de que aos 60 anos de idade tinha apenas 38 de descontos, conforme explicou o ECO já em abril.

Cristina Oliveira da Silva
Ler mais em: eco 17.07.2017