A VIOLAÇÃO OSTENSIVA DA LEI PELO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL

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O artº 4º da Portaria 266/2014 dispõe que os coeficientes de revalorização das remunerações para efeitos de cálculo das pensões constantes desta Portaria se aplicam a partir de 1.1.2014, como revela a cópia que fazemos do artº 4º da referida portaria, mas que o responsável da Caixa Nacional de Pensões se recusa a cumprir a lei.

No entanto, a Caixa Nacional de Pensões num ofício enviado em Jan.2015 a um reformado que, de acordo com a lei, pedia o recalculo da sua pensão já que se tinha reformado em 2014 teve o desplante de responder por oficio o seguinte (de que se copia a parte final do ofício).

Será que o ministro da Segurança Social e Solidariedade dá cobertura que o seu próprio Ministério viole a lei que ele próprio assinou? É importante que os trabalhadores não se submetam a mais este arbítrio, que reclamem e exijam o recalculo das suas pensões quer à Segurança Social quer à CGA, que recorram ao Provedor de Justiça e mesmo aos tribunais se os seus direitos não forem respeitados, opondo-se a mais esta prepotência.
Eugénio Rosa, 15.01.2015
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