AATIB

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Intervenção da Presidente da APRe! no almoço temático promovido pela 
AATIB – Associação dos Antigos Trabalhadores da Império Bonança.

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Pensões:
Direito de Propriedade ou Direito Social?

O nosso sistema de pensões é chamado de sistema de repartição ou distributivo que consiste na transferência das contribuições dos trabalhadores no activo para os reformados. As contribuições sociais de hoje financiam as pensões de hoje. Ninguém contribui para si mesmo, cada um contribui para financiar as pensões dos outros, confiando que outros, um dia mais tarde, contribuirão para financiar as nossas. 
Não sendo o sistema publico de pensões um sistema de poupança com contas individuais, podemos reivindicar as pensões como um direito de propriedade tal como acontece noutros países, nomeadamente na Alemanha? O nosso modelo não nos permite isso mas podemos e devemos reivindicar como um direito social que se fundamenta no esforço contributivo prévio. O facto de eu ter contribuído antes, exige que os trabalhadores do presente financiem a minha pensão. O Direito Social tem uma enorme legitimidade que se fundamenta no princípio do altruísmo pelo facto de termos contribuído muitos anos para financiar as outras pessoas. A pensão como direito social é definida por uma regra de cálculo definida a priori e que tem como pressuposto que a primeira pensão deve estar relacionada com os últimos salários. 
E o que faz o Estado relativamente a este direito social? 
O Corte das Pensões 

O governo decidiu, há muito, que foram os mais velhos, em especial aqueles que hoje auferem uma pensão média de 600 euros, os que enterraram o País. Há uma atitude punitiva que se traduz em penalizações várias e sucessivas, dirigidas a esta classe social: 
a) Desde 2011, a classe social dos reformados é englobada, tal como os trabalhadores no activo, pela aplicação da sobretaxa de IRS; 
b) Em 2012, os subsídios de Natal e de Férias foram suprimidos relativamente a pensões superiores a 1.100 euros; 
c) Em 2013, apesar da reposição dos subsídios de Natal e de Férias de 2013, por ordem do TC, os reformados com pensões acima de 1.350 euros passaram a ser tributados com um novo imposto: a contribuição extraordinária de solidariedade (CES). 
Mesmo assim, a reposição do subsídio de férias foi incompleta, porque o IRS suprimiu uma boa parte do seu montante. 
A CES que, até 2013, apenas tinha abrangido pensões acima dos 5.000 euros, foi generalizada a pensões bastante mais baixas e assume, nos dias que correm, a feição de um pagamento a posteriori de contribuições que o sistema de pensões já lá devia ter, por via das quotizações entregues ao longo da carreira contributiva. 
d) Em 2014, apesar de a CES ser de cobrança duvidosa para além do ano de 2013, em relação às pensões acima dos 1.350 euros, foram mantidos esses descontos.
e) Mais: a partir de Abril de 2014, a CES vai servir de instrumento de retaliação do Governo contra o facto de a declaração de inconstitucionalidade do TC quanto à redução das pensões da CGA em pagamento ter impedido a cobrança de cerca de 400 milhões de euros. 
A receita prevista para a CES de 2014 excede quase pelo dobro o valor da redução que o TC declarou inconstitucional. O Governo entendeu que, não sendo possível retirar às pensões em pagamento a receita adicional com que contava, poderia alargar a base de incidência da tributação da CES para a obter facilmente. E, assim, as pensões superiores a 1.000 euros irão passar a descontar a CES, a partir de Abril de 2014, por via da Lei nº 13/2014, de 14 de Março. 
Converter o provisório em permanente? 

Como se não bastasse, assistimos à cada vez mais insistente afirmação de que os cortes provisórios passarão a cortes permanentes, disfarçando a impossibilidade prática de se deitar mãos à obra para se estudar uma reforma global do sistema de pensões, que o próprio Tribunal Constitucional erigiu como alternativa aos cortes avulsos nas pensões. 
Como precedente deste intuito, já aí está o DEO com a substituição da CES pela Contribuição de Solidariedade. O Governo veio anunciar, com grande foguetório de auto-elogios, o DEO (Documento de Estratégia Orçamental) onde, entre outras medidas, surgem duas ou três para pretender convencer os trabalhadores da Função Pública e os reformados e aposentados, da melhoria das suas situações a partir de 2015 (naturalmente no ano de eleições legislativas)… Claro que tais medidas não são outra coisa que um embuste. Dizia o Governo que tais medidas (em especial a CES) tinham “carácter extraordinário” e eram de “natureza transitória” (até ao fim do Programa Cautelar). O que assistimos é à manutenção dos cortes nas pensões já atribuídas, com a maquilhagem da qualificação de CES para “Contribuição de Sustentabilidade de Segurança Social”. 
Sustentabilidade 

O problema da sustentabilidade resulta dos baixos salários, do trabalho precário, da forte emigração e também do facto das receitas das contribuições serem desviadas para outros fins que não o pagamento das pensões. O facto dos governos terem usado abusivamente os fundos de pensões, nomeadamente os dos seguros e outros, para resolver problemas orçamentais, prejudicou quer os pensionistas quer a própria segurança social que viu aumentados os seus encargos. 
O que verdadeiramente interessa para a sustentabilidade das prestações de segurança social a longo prazo são factores completa-mente diferentes dos que o Governo indica. Na realidade, o factor mais importante é, obviamente, a taxa da população activa, que tem tudo a ver com o emprego. Não se pode escamotear que a taxa da população activa, desceu de 5,4 milhões em 2008, para 4,5 milhões em 2013, por via do aumento do número de desempregados (de cerca de 400 mil, em 2008, para cerca do dobro – 800 mil em 2013), sem esquecer que a população emigrante atingiu em 2013 a cifra impressionante de 130 mil (maioritariamente jovens e qualificados). Estes jovens emigrantes estão a contribuir para sistemas de protecção social de outros países (especialmente os Europeus), fazendo a sua “carreira contributiva” fora de Portugal, e vindo a receber futuramente as suas pensões de velhice (ou parte delas) por via de sistemas de segurança social públicos de outros países onde estiveram a trabalhar. 
Estes cortes (“taxa”, ou “contribuição”, qualquer que seja o nome), não são mais do que um verdadeiro imposto, o qual acresce aos impostos que incidem sobre a generalidade dos cidadãos.
Uma dupla tributação, injusta e injustificável, que espera um veredicto adequado por parte do Tribunal Constitucional. 
Finalmente, nenhum estudo (actuarial ou outro), justificam ou suportam os quantitativos encontrados, pois estes limitaram-se a ser calculados, de forma a obter a “poupança” que o governo entende necessária para alcançar as chamadas “metas” orçamentais. 
Medidas estruturais no regime contributivo da segurança social, são aquelas que representem um crescimento real da economia, a criação de emprego,e não mais um mero aumento de contribuição, recaído exclusivamente sobre os trabalhadores! (António Lopes Dias, Embuste I) 
Responsabilização de outros actores 

Enquanto isso, falta a responsabilização de outros actores que contribuíram para o descalabro das contas públicas. O BPN, as PPP de rentabilidade gorda e garantida, as generosas rendas da energia, os contratos multimilionários do Estado com a banca tudo isso significa muito dinheiro à deriva, em relação ao qual não se vislumbra no Governo o mesmo empenho em sacrificar e debelar que revela no ataque aos reformados. 

Luta contra a injustiça 

Não obstante, os reformados lutarão contra este estado de coisas e não deixarão de assinalar a sua revolta, através do voto que se próxima no dia 25 de Maio, reconfirmando a sua total oposição a esta política nas eleições de 2015. 
Rosário Gama
Presidente da APRe!
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Boletim Informativo da AATIB