Afinal o “Idadismo” existe!!!

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No dia 9 de Dezembro de 2016 iniciou-se a discussão pública da proposta de Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária, PENSE 2020. O documento estabelece os objetivos estratégicos e operacionais até 2020, bem como um plano de ações e medidas desenhadas para atingir as metas ambiciosas traçadas, constando dele 106 medidas que visam melhorar a Segurança Rodoviária. Eis que a comunicação social dá especial ênfase a duas alíneas da medida 17 (acompanhamento do envelhecimento dos condutores), a saber: A17.73. Introduzir a atualização obrigatória de conhecimentos, através de ações de formação, na revalidação do título de condução que ocorre aos 65 anos. – IMT A17.74. Promover a sensibilização dos condutores idosos pelos profissionais de saúde no sentido de alertar para os problemas relacionados com a idade, as doenças, a medicação e os seus potenciais efeitos na condução. – DGS .

Estamos perante uma medida discriminatória em função da idade, sem justificação possível ou razoável. O Presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Miguel Trigoso, na entrevista que dá ao Jornal de Notícias, afirma que os idosos, enquanto condutores, “não estão envolvidos na maior parte dos acidentes”! A APRe! subscreve a estranheza de José Manuel Trigoso: “estranho que se torne obrigatória a formação aos 65 anos e não vê “fundamento científico para isso”! De acordo com os dados disponíveis sabe-se que “em 2015 morreram nas estradas portuguesas 593 pessoas, sendo que 29% tinham mais de 65 anos”. É pois lícito concluir: Se assim foi, então 71% tinham menos de 65 anos. E quantos destes 29% não foram mortos em cima de passadeiras por pessoas atarefadas ou a conduzir a alta velocidade e com o telemóvel nas orelhas ou, na estrada, em acidentes provocados por viaturas conduzidas por alguém que não respeitou as regras da condução? Se um adulto está apto para trabalhar pelo menos até aos 66 anos e três meses (idade legal da reforma, a partir de 2017), porque já não está apto para conduzir aos 65?!

A APRe! considera necessárias as revalidações periódicas feitas com base no atestado médico obrigatório, comprovativo das capacidades para se poder continuar a conduzir, bem como acha que deve ser tida em conta a experiência de uma vida a conduzir sem acidentes e em segurança. Problemas podem surgir em qualquer idade.

A APRe! apoia uma maior fiscalização rodoviária, nomeadamente a verificação do consumo excessivo de álcool e outras drogas, o uso de telemóveis durante a condução, o zelo do bom estado dos caminhos, a incrementação de aulas de civismo a quem não respeita as passadeiras, a quem estaciona em locais proibidos, a quem viola as regras, seja em que idade for. A ir para a frente esta medida, somos levados a concluir que se trata apenas de mais um ataque aos bolsos dos reformados. Estamos mais uma vez perante um ataque ao “elo mais fraco”. Qualquer formação, a existir, terá que ser para todos os condutores e feita através de acções de sensibilização em programas de TV pública, de distribuição de folhetos informativos, nomeadamente quando há alterações ao Código da Estrada. Caso contrário é discriminatória e, consequentemente, Anti-Constitucional.

Podem fazer seminários, debates, conferências sobre o Envelhecimento, podem usar a comunicação social para fazer propaganda sobre o modo como os “velhos” são respeitados no nosso país, podem comemorar os “Anos Europeus do Envelhecimento”, ou da “Não Discriminação”, ou da “Solidariedade Intergeracional” mas, na prática, assistimos vezes de mais ao preconceito contra os mais velhos. Isto é “Idadismo” em relação às pessoas idosas.

Maria do Rosário Gama
Presidente da APRe!

(artigo de opinião publicado no JN de 26.12.2016)