AOFA

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A Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA)

 requeu a intervenção do Provedor de Justiça para a verificação da constitucionalidade.

Não se conformando com a extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, a AOFA requereu a intervenção do Provedor de Justiça para que este promova, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização da constitucionalidade do diploma que a levou a cabo.
Tendo como pano de fundo a enorme degradação das pensões de reforma sofrida pelas gerações de militares que os antecederam e, principalmente, considerando as garantias consubstanciadas não só no Decreto-Lei nº 269/90, que criou o FPMFA, com particular realce para o facto do nº 5 do seu artigo 1º dizer, com toda a clareza, que “o Fundo tem duração ilimitada”, como também pela campanha conduzida pelo Ministério da Defesa Nacional (carta de Sua Exa. o Ministro e desdobrável sensibilizando à adesão, que juntamos), milhares de militares optaram por esta solução para uma velhice com dignidade, passando a contribuir para isso, como lhes era exigido.
Ora, se os militares cumpriram escrupulosamente a sua parte do contrato, tal não aconteceu com o MDN, uma vez que não procedeu à adequada capitalização, findo agora alegar a falta de sustentabilidade do Fundo.
Ao extingui-lo, o Governo lesou gravemente o princípio da confiança e deixou sem defesa os que tinham acreditado na solução para que foram aliciados pelo MDN.