Caderno Reivindicativo APRe! 2016/2017

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CADERNO REIVINDICATIVO 2016/2017 


PREÂMBULO

A APRe! baseia as suas reivindicações no respeito pelos princípios gerais do sistema público, unificado e descentralizado, de segurança social, nos termos da Lei de Bases actualmente em vigor, com especial enfoque nos princípios do primado da responsabilidade pública, da universalidade e da coesão intergeracional, no quadro estrutural estabelecido pela Constituição da República no seu artigo 63º.

O crescimento económico, a produtividade e a criação de emprego constituem as bases fundamentais da sustentabilidade de um sistema de protecção social e de um sistema de pensões de reforma financeiramente sustentável, qualquer que seja o modelo adoptado (“repartição” ou “capitalização”). De facto, só o crescimento do produto permitirá garantir a segurança de rendimento das reformas futuras.

Devem ser aumentados, desde já, os factores competitivos baseados na qualificação e na inovação, através de um investimento acentuado na educação e na investigação.

O crescimento económico deve ser acompanhado de uma política geral de imigração, integradora, com capacidade de empregabilidade e inserção familiar, que contribua para o aumento de receitas da segurança social e também para o crescimento sustentado da taxa de natalidade.

A política fiscal deve ser articulada com o outro sistema de repartição de rendimentos (a segurança social pública), nomeadamente no que respeita a deduções específicas e incentivos de poupança individual complementares, e ter em conta as necessidades de sustentabilidade da segurança social, designadamente no que respeita à concretização do princípio da solidariedade nacional e da coesão social.

O grupo dos cidadãos aposentados, pensionistas e reformados, foi um dos grupos sociais mais sacrificados nos últimos quatro anos, quer pelos cortes efectuados nos seus rendimentos, quer pelo discriminatório e forte agravamento fiscal, não esquecendo os profundos cortes nos seus direitos sociais.

Tal situação tem sido reforçada por um contexto socioeconómico afectado pelo elevado nível de desemprego, o que vem transformando aquele grupo de cidadãos no principal suporte das gerações mais novas e até dos ascendentes a cargo, pondo em causa os princípios da solidariedade e de coesão social.

A APRe! defende os valores da solidariedade e da cooperação intra- e intergeracional, o bem-estar individual e coletivo, o combate à pobreza e à exclusão social, bem como as medidas contra a discriminação em razão da idade.

Assim, a APRe! REIVINDICA:

1. AS PENSÕES DE REFORMA

1.1. Respeito pelo Contrato Social

As pensões de reforma em pagamento derivam de um Contrato Social assumido entre o Estado e os cidadãos que não pode ser alterado unilateralmente, por força dos princípios da confiança, da boa fé e da segurança.

A APRe! defende, indo mais longe, que as políticas relativas a aposentados, pensionistas e reformados, cumpram os princípios éticos enunciados e constitucionalmente consagrados, nomeadamente o de assegurar às pessoas idosas o direito à segurança económica e a uma vida autónoma, de acordo com o princípio da solidariedade intergeracional.

1.2. Descongelamento do valor das pensões de reforma e recuperação do poder de compra

A APRe! exige, para recuperação e reposição do poder de compra, a actualização de todas as pensões dos regimes contributivos, devendo as mesmas ser objecto de uma actualização extraordinária, antes da aplicação do artigo 6º da Lei nº 53-B/2006, que indexa a actualização das pensões à inflação.

1.3. Auditoria independente à gestão dos Fundos de Pensões integrados na Segurança Social e na CGA e do FEFSS

A APRe! considera necessária uma auditoria às Contas da Segurança Social, com enfoque na gestão dos diversos fundos de pensões integrados no regime geral da Segurança Social e da CGA, bem como à gestão do FEFSS.

2. IDADE E TIPO DE REFORMA

2.1. Idade da reforma e aplicação do “factor de sustentabilidade” nas respectivas pensões

A APRe! considera que o aumento da idade de reforma só deve ser aplicado quando o nível de emprego o permitir e justificar, paralelamente ao desenvolvimento económico que contribua para a criação de emprego estável e de qualidade.

A APRe! entende ainda que o “factor de sustentabilidade” deve ser aplicado de forma equitativa, sem descaracterização do princípio da solidariedade intergeracional e acompanhado da promoção de medidas compensatórias, como a efectiva promoção de políticas de envelhecimento activo.

APRe! defende igualmente a reformulação da forma de cálculo do “factor de sustentabilidade”, no sentido de a tornar menos lesiva para o cálculo da pensão inicial.

APRe! recomenda, nas reformas antecipadas em carreiras contributivas longas, a introdução do “factor de bonificação” (40 anos ou mais de descontos).

2.2. Regulamentação da pensão de reforma a tempo parcial com trabalho a tempo parcial

APRe! defende a possibilidade do desempenho de uma actividade laboral a tempo parcial em simultâneo com uma pensão de reforma parcial, desde que tal não colida com a criação de novos postos de trabalho.

3. SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL E DOS REGIMES DE PENSÕES DE REFORMA

3.1. Oposição à redução da TSU

APRe! opõe-se à redução da TSU, mesmo que seja uma redução “a prazo”, e especialmente nas formas que justifiquem uma pretensa forma de “incentivo” ou financiamento indirecto à “competitividade” das empresas. De facto, tal traduz-se apenas na transferência para os trabalhadores do ónus daquele financiamento.

Opõe-se igualmente à diminuição das receitas da segurança social, em particular do sistema previdencial (contributivo), sem uma contrapartida sustentada do factor capital, antes agravando a invocada insustentabilidade financeira do sistema público, com a consequente facilitação da sua privatização, em detrimento dos valores essenciais da equidade, da dignidade, justiça social e da solidariedade.

3.2. Fontes de Financiamento

APRe! considera necessária a definição de políticas de crescimento económico sustentado, de qualificação, de inovação e de emprego, bem como a diversificação das fontes de financiamento do sistema de segurança social e uma gestão equilibrada do FEFSS (Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social), nomeadamente através dos princípios da rentabilidade, liquidez e segurança.

4. IRS

4.1. Alteração dos actuais escalões de IRS

O sistema fiscal, como sistema redistributivo de rendimentos, deve ser único e progressivo, tendo em vista a eliminação das desigualdades, pelo que se impõe a revisão dos escalões do IRS, uma vez que o reduzido número de escalões causa grandes injustiças.

APRe! defende a criação de mais escalões no IRS, com deduções à colecta, por serem mais benéficos para os agregados de menor rendimento e permitirem uma repartição mais justa dos rendimentos e da riqueza.

4.2. Taxas diferenciadas de IRS para os reformados com familiares a seu cargo

APRe! reivindica taxas diferenciadas para os reformados que tenham familiares a seu cargo (filhos e netos ou ascendentes).

4.3. Sobretaxa

APRe! reivindica que não haja faseamento no fim da sobretaxa de IRS para determinados escalões de rendimento, devendo terminar a referida sobretaxa, por igual, para todos os escalões, no início do ano de 2017.

4.4. Convergência dos regimes da CGA e do regime geral da Segurança Social – não ao aumento da taxa contributiva

A efectivação da convergência entre os dois regimes deve ser efectuada sem prejuízo do princípio da contributividade e da solidariedade interprofissional, devendo ser sempre assegurados os princípios da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação. Sendo a CGA um “fundo fechado”, a APRe! opõe-se a que o seu défice venha a ser suportado através do aumento da taxa contributiva dos trabalhadores que ainda descontam para a CGA, por ser injusta e geradora de tratamento desigual em relação aos trabalhadores integrados no regime geral de segurança social.

5. PARTICIPAÇÃO NOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E GRUPOS DE TRABALHO OU DE ESTUDO

5.1. Participação da APRe! nos órgãos estatutários consultivos

APRe! exige a sua participação, bem como das demais associações representativas de aposentados, pensionistas e reformados, nos seguintes Conselhos Consultivos e, quando for adequado, a sua inclusão nos órgãos de gestão:

  • da Caixa Geral de Aposentações (CGA);
  • do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS); 
  • do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS); 
  • do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P (IGFCSS);
  • da ADSE.
5.2. Participação dos reformados no Conselho Económico e Social

APRe!, perante a necessidade de negociação e concertação em matérias que se prendem com as políticas de segurança social e, em particular, com os regimes de aposentação e reforma, reivindica a sua presença no referido Conselho.

5.3. Participação dos aposentados, pensionistas e reformados em “Grupos de Trabalho” constituídos ou a constituir pelo Governo

5.3.1.APRe! defende a participação dos aposentados, pensionistas e reformados, em todos os “Grupos de Trabalho” já constituídos ou que venham a constituir-se para a reforma de legislação relacionada com os direitos dos aposentados, pensionistas e reformados, bem como para o estudo dos direitos sociais relativos às pessoas idosas, nomeadamente no que respeita às áreas da Saúde (incluindo a ADSE), ao sistema de pensões e a outros aspectos como o da segurança e projectos sobre envelhecimento activo.

5.3.2.APRe! reivindica uma participação efectiva nas decisões do poder local que digam respeito aos seniores, nomeadamente através de consulta a estruturas já constituídas ou a constituir, como Conselhos Municipais Seniores ou Fóruns de Cidadania Sénior (já em funcionamento em algumas autarquias).

6. OUTRAS MEDIDAS DE APOIO AOS IDOSOS E A GRUPOS SOCIAIS MAIS VULNERÁVEIS

APRe! defende a implementação de medidas de prevenção e de combate às situações de pobreza e exclusão social, assegurando os direitos básicos no acesso à educação, à saúde e à criação e promoção do emprego e da qualificação profissional.

6.1. Complemento Solidário para Idosos (CSI)

O CSI foi criado para apoio aos idosos de baixos recursos.

Têm direito os pensionistas cujo rendimento individual seja inferior ou igual a 5.059,00 € anuais ou em que o rendimento do casal seja inferior ou igual a 8.853,25 € anuais (tendo em conta outras condições, nomeadamente a condição de recursos do idoso).

APRe! reivindica que a condição de recursos que regula a atribuição do CSI tenha exclusivamente em consideração os rendimentos dos idosos.

6.2. Isenção do “complemento por dependência” de IRS e de Taxas Moderadoras

O “complemento por dependência” é atribuído aos pensionistas que comprovadamente se encontrem em situação de dependência de terceiros e destina-se a apoiar financeiramente a prestação de serviços indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana. A atribuição desse complemento, em muitos casos, provoca a perda da isenção das taxas moderadoras e implica que a pensão passe a ser tributada em sede de IRS.

APRe! reivindica que a atribuição deste complemento esteja isenta de impostos em sede de IRS e não provoque a perda de isenção das taxas moderadoras.

6.3. Apoio reforçado aos reformados no domínio da saúde, da habitação, comunitário, cultural e das políticas de envelhecimento

6.3.1.APRe! considera prioritária a manutenção no sistema de segurança social de uma rede de equipamentos públicos e outras respostas sociais no âmbito das entidades da economia social, especialmente no que respeita aos idosos dependentes.

6.3.2.APRe! reivindica o aumento do número de estruturas que permitam uma verdadeira cobertura dos Cuidados Continuados/Cuidados Integrados, bem como o apoio aos idosos que, em razão de idade avançada e/ou de perda de autonomia, optem por continuar na sua residência com apoio de terceiro remunerado, de modo a usufruírem de apoio financeiro da
segurança social e, cumulativamente, de benefícios fiscais em sede de IRS nos mesmos termos em que são apoiados os idosos que optam por ir para uma instituição residencial.

6.3.3.APRe! defende a manutenção de um Serviço Nacional de Saúde, universal e geral, tendencialmente gratuito, e a sua qualificação e diversificação (clínica dentária, oftalmológica, etc).

6.3.4.APRe! considera justa a isenção das taxas moderadoras para idosos de menores rendimentos, ou que sejam portadores de doenças crónicas.

6.3.5.APRe! defende a isenção do pagamento da vacina antipneumocócica, tal como acontece com a vacina anti-gripe para pessoas com mais de 65 anos, tendo em conta:

  • o baixo nível de pensões do nosso país; 
  • que a pneumonia mata mais do que a gripe; e que
  • os idosos são uma população de alto risco para a pneumonia.
6.3.6.APRe! defende a continuidade da ADSE, nomeadamente quanto aos direitos adquiridos pelos seus titulares, e em particular pelos aposentados, pensionistas e reformados, defendendo que aquele sistema se mantenha na esfera do Estado, na forma defendida pela Associação: Instituto Público de gestão participada.

6.3.7.APRe! exige a redução da actual taxa de contribuição para a ADSE por parte dos aposentados e pensionistas integrados nesse sub-sistema de saúde.

6.3.8.APRe! entende que a alteração da forma de pagamento do subsídio de Natal, não sendo por opção do pensionista/reformado, só deverá ser efectuada em simultâneo com a recuperação de rendimentos provocada pela alteração de taxas e escalões de IRS.

6.3.9.APRe! propõe que, para efeitos de atribuição do complemento social das pensões mínimas do regime contributivo, sejam criados mais 2 escalões de pensões mínimas do regime contributivo da Segurança Social, que subdividam os actuais 3º e 4º escalões, ficando a grelha com o seguinte figurino:

  • Até 15 anos – Escalão 1
  • De 15 a 20 anos – Escalão 2
  • De 21 a 25 anos – Escalão 3
  • De 26 a 30 anos – Escalão 4
  • De 31 a 35 anos – Escalão 5
  • 36 anos ou mais – Escalão 6
6.3.10.APRe! propõe igualmente a convergência dos escalões das pensões mínimas da CGA, por forma a ficarem iguais aos propostos para a Segurança Social, devendo adoptar-se um nivelamento por cima, acompanhado da aplicação de uma regra que garanta que nenhum aposentado/pensionista possa ficar com uma pensão inferior àquela que actualmente detém. 

6.4. Direitos dos Idosos e definição de políticas de “envelhecimento activo”

6.4.1.APRe! considera que deve ser dada especial atenção, pelos diversos serviços competentes, a medidas integradas de apoio aos idosos em risco, designadamente às vítimas de violência.

6.4.2.APRe! rejeita qualquer visão que, sob o pretexto da defesa de um certo grupo etário, contribua para desresponsabilizar o Estado, a quem compete a introdução de políticas preventivas adequadas, a sua eficácia e fiscalização, nomeadamente nos cuidados de saúde, sociais, de promoção de uma imagem positiva sobre os idosos, de sensibilização e reconhecimento familiar e social dos mesmos.

6.4.3.APRe! defende que, para além das respostas institucionais, seja criado e reconhecido o “estatuto do cuidador” (formal e informal).

6.4.4.APRe! recomenda a criação de locais, de preferência nas estruturas autárquicas de proximidade, onde os idosos se possam dirigir para, por meios próprios ou recorrendo a um funcionário disponibilizado para o efeito, usando uma ferramenta informática, interagir com o Estado ou outros serviços públicos ou de interesse geral.

6.4.5.APRe! exige que, à semelhança do que acontece na Caixa Geral de Aposentações, o Centro Nacional de Pensões passe a emitir um recibo mensal do processamento da pensão e que o acesso a este seja disponibilizado ao respectivo titular.

7. COMBATE AO “IDADISMO”

APRe! reivindica a não discriminação dos idosos em diferentes patamares institucionais e sociais.

Aprovado em Assembleia Geral, em Coimbra, 30 de Novembro de 2016

O Caderno Reivindicativo em pdf pode ser consultado AQUI.