CGA

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A DESTRUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O DÉFICE DA CGA, 

EO CORTE ABUSIVO NAS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO PELA CGA 
No dia 23.6.2014 realizou-se uma reunião do ConselhoConsultivo da CGA para análise do Relatório e Contas de 2013 em que participamos emrepresentação dos sindicatos da Função Pública da Frente Comum. O relatório da CGA de 2013analisado nessa reunião mostra com clareza o ritmo de destruição da Administração Pública ea razão do défice da CGA. Ele também revela a necessidade dos trabalhadores da FunçãoPública que se aposentaram ou aposentem de controlarem o valor da pensão calculada pelaCGA para não serem enganados, nomeadamente aqueles que pediram a aposentaçãoem 2012, pois a CGA está a aplicar a lei de uma forma que os poderá lesargravemente, fazendo um corte na sua pensão muito superior ao que devia fazer. É tudo isto o quevamos procurar tornar claro neste estudo. 
A DESTRUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PORTUGAL QUEPREJUDICA NÃO SÓ OS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA MAS TODOS OSPORTUGUESES 
Segundo o Relatório e Contas da CGA de 2013, em 2012, onúmero de pedidos de aposentação antecipada foi de 45.487, dos quais 17.577tiveram lugar só no mês de dezembro de 2012. Em 2013, o número de pedidos deaposentação baixou para 21.379 novos pedidos de aposentação/reforma, o que representoumenos 55,3% de pedidos do que no ano anterior. É evidente que milhares de trabalhadoresda Função Pública foram empurrados para a aposentação prematura em 2012, devidoao agravamento das condições de aposentação em vigor em 2013, o que reduziriasubstancialmente o valor da sua pensão. Só nos últimos dois anos (2012 e 2013) 66.866trabalhadores da Função Pública pediram a aposentação. E apenas 14.000 aguardavam em Junho de 2014a emissão do despacho de aposentação, estando a serem emitidos em média 2.000 pormês segundo informação da CGA. É evidente que a Administração Pública não resiste aum número tão elevado de saídas, sendo muitos dos trabalhadores os quadros commaior qualificação e experiência que não têm tido a possibilidade de transferir conhecimentosaté porque não são substituídos. Tudo isto contribui para a degradação dos serviçospúblicos essenciais (saúde, educação, etc.) sentida pelos portugueses. O quadro1, construídocom dados dos relatórios e contas da CGA, mostra o ritmo de redução dos trabalhadores da FunçãoPública inscritos na CGA.


Com a proibição das inscrições de novos trabalhadores na CGA a partir do fim de 2005, e a transformação desta num sistema fechado, e as alterações continuas no Estatuto de Aposentação que empurraram prematuramente dezenas de milhares de trabalhadores para a aposentação, o número de subscritores, entre 2005 e 2013, diminuiu em 229.795 (-30,9% entre 2004 e 2013), e as receitas anuais tendo como origem as quotas dos trabalhadores reduziram-se em 196 milhões €, embora a quota média mensal tenha aumentado em 31,6%.

As contribuições dos serviços públicos para a CGA foraminferiores às dos trabalhadores até 2009 o que contribuiu para a descapitalização da CGA. Em2004, a contribuição dos serviços por subscritor representou apenas 31,2% da dotrabalhador; em 2005: 32,3%; em 2006: 40%; em 2007: 53,8%; em 2008: 58,5% e em 2009: 97,1%. No setorprivado a contribuição da empresa para a Segurança Social é 23,75% e a dotrabalhador 11%, portanto a da entidade patronal é cerca de 2,2 vezes superior à dotrabalhador. 
Outra situação que está a contribuir para o aumento dastransferências do Orçamento do Estado para a CGA é a insuficiência dos ativos que foramtransferidos para a CGA quando o governo transferiu para esta fundos de pensões parareduzir o défice orçamental libertando as empresas, muitas delas privadas (ex.: PortugalTelecom, e agora os CTT) de tal responsabilidade. E o que está a suceder é que esses ativosestão a se revelar insuficientes para pagar as pensões dos trabalhadores que sereformaram. É o que já acontece em relação ao fundo de pensões dos CTT, cujos ativos já seesgotaram, e por isso o Orçamento do Estado tem de suportar tal despesa através detransferências anuais para a CGA. 
O AUMENTO DO CORTE NAS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO EM 2013, EA NECESSIDADE DOS TRABALHADORES CONTROLAREM A PENSÃO CALCULADA PELA CGA EDE RECLAMAREM 
Como consta da pág. 15 do Relatório e Contas da CGA de2013, “relativamente às pensões antecipadas, atribuídas em 2013, verificou-se uma taxa depenalização de 14,6%, bastante superior à verificada em 2012 (12,2%)”, ou seja, apenalização aumentou em 19,6%.
Na reunião do Conselho Consultivo da CGA em queparticipamos, confrontamos o diretor central da CGA, dr. Amorim, com três tipos de cortesabusivos que a CGA está a fazer nas pensões dos trabalhadores que se aposentam. Dois dessescortes abusivos nas pensões dos aposentados (a dedução de 11% na remuneração de 2005quando devia ser apenas 10% pois esta era a quota dos trabalhadores para a CGA em 2005; ea utilização para cálculo do P2 de uma taxa anual de formação da pensão de apenas 2%, quando ataxa média devia ser 2,2%), que determina uma redução na pensão média recebida por cadaaposentado de 588€ por ano, já denunciamos e mostramos no nosso estudo “RETROCESSOSOCIAL NA FUNÇÃO PÚBLICA E ARBITRARIEDADES DA CGA” de 10.6.2014 que estádisponível no site www.eugeniorosa.com. Em relação a estes dois cortes, odiretor da CGA informou que não alteraria a sua posição a não ser que os tribunaisdecidissem o contrário. Por isso, para eliminar estas duas penalizações indevidas, que já lesadezenas de milhares de aposentados, é necessários que os sindicatos ou os lesados recorramaos tribunais. 
Mas para além das duas situações anteriores, surgiu maisuma, de que fomos informados, via email, por vários trabalhadores, para qual desejamosalertar todos. Até 31.12.2012, a lei que se aplicava era a que estava em vigor na data em que otrabalhador entregava o pedido de aposentação, e as condições (tempo de serviço, idade)eram as que existiam na data de emissão do despacho de aposentação. Numa reunião realizadaem 6.12.2012, o Secretário de Estado da Administração Pública afirmou, e tambémtomou tal compromisso em declarações públicas, que todos os trabalhadores queentregassem o seu pedido de aposentação até 31.12.2012 nos serviços, mesmo que estesos enviassem para a CGA em 2013, a lei que se aplicava era a em vigor até 2012. Daata daquela reunião transcrevemos a seguinte parte que comprova isso; “De seguida, o SEAPquis dar um esclarecimento sobre uma notícia dos media acerca do pedido de aposentação em 2012e, como este ponto tinha sido um dos agendamentos que propusemos, iniciou-se a discussãopor esta matéria. O esclarecimento referia-se ao facto de ter sido noticiado que os serviçosestariam a colocar um prazo anterior a 31 de dezembro para os trabalhadores que preencham osrequisitos para requerer a reforma em 2012 o possam fazer. Ficou claro que os trabalhadores têm odireito de requerer a reforma até ao final do ano (31 de dezembro), nas condições existentes antesda aprovação do OE para 2013. Os serviços da AP é que terão de encontrar a solução maisadequada com a CGA para tratar do assunto, sempre no respeito por esse prazo.”. 
Apesar deste compromisso tomado pelo Secretário deEstado, numa reunião em que esteve também um responsável da CGA que não levantou qualquerobjeção, fomos informados por vários trabalhadores que a CGA está a considerar comodata de entrega do pedido, não a data de entrega nos serviços, mas sim a data de chegadado pedido à CGA, o que determina uma redução ainda maior no valor da pensão. Confrontamosdiretamente na reunião o diretor da CGA. Ele começou por responder que era isso que a CGAestava a fazer pois decorria da lei. Quando o confrontamos com a interpretação diferentedo Secretário de Estado, ele respondeu que essa situação não se tinha verificado, eque se existisse algum caso que o informasse que seria analisado. Por isso, peço aostrabalhadores que apresentaram o seu pedido de aposentação em 2012 que analisem a forma comofoi calculada a sua pensão e que se anotarem qualquer anomalia que a comuniquem o seusindicato.

Eugénio Rosa – edr2@netcabo – 29-6-2014