“Convergência”

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A PROPOSTA DE LEI SOBRE A “CONVERGÊNCIA DE PENSÕES”

Está em discussão pública a Proposta de Lei do Governo sobre a chamada “convergência” do regime de protecção social da função pública e do regime geral da segurança social. 
Claro que a verdadeira convergência entre os dois regimes já se vinha fazendo desde 2005 (Lei nº 60/2005, de 29 de Dezembro), de forma gradual, e com respeito pelos direitos adquiridos.
Porém, esta Proposta de Lei, embora nesta primeira fase se destine apenas aos actuais subscritores da CGA e dos seus actuais aposentados, visa mais longe: visa atingir o próprio sistema público de segurança social, e os seus destinatários, sejam trabalhadores activos, sejam reformados.
Todos os sinais estão dados pelo Governo e são sistematicamente veiculados pelos seus “comentadores” e outros “especialistas” encartados, através dos media.
Na realidade, o que o Governo quer é fazer crer (como sempre), que isto decorre do “memorando” (?) assinado com a troika, o que é falso, mas que esta medida tem de ser tomada tal como consta da Proposta de Lei apresentada à Assembleia da República, face à actual situação de ruptura financeira (?) da CGA e que a aplicação imediata e retroactiva desta Proposta de Lei repõe os “princípios de igualdade e de equidade” entre os reformados dos dois regimes…
Não vou apreciar, aqui, a argumentação constante da longa “exposição de motivos” contantes da Proposta de Lei.
Como disse, este passo é o primeiro para o seguinte: a destruição do sistema público de segurança social. Mas o Governo não tem coragem para o dizer. Agora…
Lá chegará a vez da protecção social pública, certamente com extensos “argumentos” e invocação da insustentabilidade financeira da mesma.
Com efeitos retroactivos, claro! E para os jovens? Que protecção social? Nada se diz. Agora…mas aguardem e pensem agora no dia em que possam dizer: “vou-me reformar”. 
Esta é, para o Governo, uma questão ideológica, a refundação (ou reestruturação) do Estado como garante de um ensino público, de um serviço nacional de saúde e de um sistema público de protecção social. 
O Governo tem um programa neo-liberal que quer pôr em prática. 
E está a pô-lo em prática, sem mandato popular, contra a Constituição da República, e escudando-se na situação económico-financeira do país, que pretende manter até concluir.
A “reforma” que o Governo quer fazer (está a fazer) na protecção social, é semelhante à do Chile, em 1974.
De facto, a reforma do Sistema de Segurança Social pública ocorrida no Chile, a partir de 1974, no tempo do ditador Pinochet constituíu uma primeira aplicação na área da protecção social das teorias neo-liberais do economista americano Milton Friedman. Para tal, o Governo de Pinochet decidiu transformar o sistema público num “sistema fechado”, isto é: só se mantiveram a descontar para o mesmo todos os trabalhadores que já tinham 55 ou mais anos, e continuaram a assumir os compromissos com as pensões dos trabalhadores que encontravam já na situação de reformados.
Mas então não houve sequer retroactividade…
Os direitos adquiridos pelos reformados foram mantidos.
Simultâneamente, todos os outros trabalhadores abrangidos pelo sistema público foram aumentados nos seus salários da percentagem de descontos que vinham efectuando para o sistema público, e obrigados à inscrição numa das “Administradoras de Fundos de Pensões” (AFP) entretanto criadas.
Os descontos eram obrigatórios, podendo os trabalhadores escolher a respectiva AFP, efectuando assim uma poupança individual, gerida em regime de capitalização e de cotização definida (só se sabe quanto se desconta por mês, mas o que receberá ao fim de 40 anos depende dos montante aforrados e da rentabilidade das aplicações efectuadas nos mercados financeiros).
O Estado passava a garantir apenas uma pensão mínima. 
A diferença ideológica deste sistema em relação ao sistema público, é a do primado do individualismo, e da redução ou mesmo anulação da intervenção (garantia) do Estado na protecção contra os riscos sociais, eliminando assim a ética da solidariedade (quer inter-profissional, quer geracional), sendo a componente de solidariedade nacional reduzida ao pagamento das pensões mínimas (por impostos).
Outra diferença importante entre os dois modelos consiste em transformar aquela protecção dos riscos sociais numa mera poupança individual que vai dar origem a aplicações financeiras, com todos os riscos que as mesmas comportam e, mais do que “investimentos” produtivos, os fundos que seriam do sector público transferem-se para o sector privado, fortalecendo a acumulação e concentração do capital (conforme afirmou um estudioso e profundo conhecedor da protecção social, em especial do modelo Chileno, Carmelo Mesa-Lago.)
É esta a reforma que nos espera, mas só que o Chile, na altura, era uma ditadura militar.
Portugal tem um regime democrático e uma lei fundamental. 
O Governo tenta, de todos os modos, e com a cumplicidade do PR ultrapassar os limites constitucionais, inclusive pressionando os Juízes, até nos próprios “argumentos” que utiliza para fazer passar as leis: ou isto, ou vem aí o caos (financeiro) e a bancarrota.
Só espero que a inteligência (técnico-jurídica) e o sentido da defesa da Lei fundamental como último reduto do próprio regime democrático prevaleçam sobre todas as pressões que visam especialmente alterar, sem mandato e contra a CR, o modelo social nesta inscrito.
A. Lopes Dias