Idade da reforma sobe para 66 anos e 3 meses em 2017

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Em 2017, a idade legal da reforma avança mais um mês. Quem quiser sair do mercado de trabalho só poderá fazê-lo aos 66 anos e 3 meses de idade, a menos que recorra a mecanismos de reforma antecipada.

Em 2017 a idade legal da reforma vai subir para os 66 anos e 3 meses, tanto na Segurança Social como na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Quem quiser reformar-se antes tem de recorrer aos mecanismos de reforma antecipada, que no caso da Segurança Social, voltaram a ser mais restritivos.

A fixação da idade legal de reforma para 2017 está dependente do chamado factor de sustentabilidade, que, por seu turno, depende da variação da esperança média de vida. Estes valores foram conhecidos em Dezembro de 2015, e desde essa altura que se tornou clara qual a trajectória que a idade de reforma ia seguir, caso este Governo não mexesse, entretanto, nas regras.

Esta sexta-feira, 1 de Abril, os dados vêm oficialmente confirmados em Diário da República: “a idade normal de acesso à pensão em 2017 passa a ser 66 anos e 3 meses”, lê-se na portaria. Estes 66 anos e 3 meses representam mais um mês do que o patamar em vigor até aqui.

Quem quiser sair do mercado de trabalho antes desta data poderá fazê-lo através dos mecanismos de reforma antecipada, sujeitando-se às penalizações respectivas. Na Função Pública a reforma antecipada não tem restrições, ao contrário do que acontece na Segurança Social, onde desde Março só se admitem pedidos de quem tenha pelo menos 60 anos de idade ou 40 anos de descontos.

As penalizações são de 0,5% por casa mês que falte para atingir a idade legal, à qual acresce o corte por via do factor de sustentabilidade. A portaria, publicada esta sexta-feira, vem igualmente confirmar que todas as pensões antecipadas ao longo deste ano sofrerão um corte adicional de 13,34% por via deste factor.

Governo promete revisão

A idade legal da reforma subiu de supetão no início de 2014, dos 65 anos para os 66 anos e passou a variar, imperativamente, em função do factor de sustentabilidade. Antes disso, os trabalhadores podiam reformar-se aos 65 anos e escolher se queriam trabalhar uns meses mais para compensar o efeito do aumento da esperança média de vida ou sofrer uma penalização.

Este Governo já prometeu uma avaliação deste mecanismo, que além de ter ditado um salto abrupto na idade de aposentação, se tornou complexo para a compreensão dos cidadãos. Contudo, e a julgar pela publicação da portaria, ainda não deverá ter efeitos práticos em 2017.

Elisabete Miranda
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