Idosos obrigados a sair de casa perdem isenção de IMI

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Uma alteração à Lei prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2016 obriga a que os proprietários tenham a residência fiscal nos prédios para manterem o direito ao benefício fiscal.

Os idosos com rendimentos baixos e proprietários de imóveis de baixo valor que sejam obrigados a mudar-se para um lar ou a ir viver com os filhos arriscam perder a isenção de IMI a que tenham direito. É a consequência de uma proposta de alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais contida na proposta de Orçamento do Estado para 2016 que altera os requisitos para a atribuição do benefício.

Em causa está o benefício que é atribuído no caso de prédios de reduzido valor patrimonial propriedade de contribuintes com baixos rendimentos. A proposta de OE acrescenta uma nova regra ao regime agora em vigor e passa a prever que só haverá lugar a isenção para os prédios urbanos afectos à habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar nos quais esteja fixado o respectivo domicílio fiscal.

Ora, alerta o fiscalista Manuel Faustino, o domicílio fiscal é aquele que consta do Cartão do Cidadão. E um idoso que tenha de deixar a sua casa para ir viver para um lar, é obrigado a mudar a residência para efeitos de Segurança social, exemplifica. O mesmo acontece se se mudar para casa de um filho, por exemplo. Caso isso implique ir para uma terra diferente, terá igualmente de mudar a morada, para poder ter acesso a médico de família. Em ambos os casos a alteração de morada implicará automaticamente que seja fixado um novo domicílio fiscal.

O benefício em causa aplica-se desde que o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 66.500 euros. O outro requisito é que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 15.295 euros.

Manuel Faustino alertou para o facto numa conferência sobre o Orçamento do Estado para 2016 realizada esta quinta-feira, 25 de Fevereiro, no Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal, na Faculdade de Direito de Lisboa.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, também presente na conferência, salientou a importância de o benefício poder ser atribuído de forma automática, evitando que tenham de ser os próprios proprietários a pedi-lo anualmente.

Filomena Lança
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