Menezes Leitão

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Swaps e pensões

Está há muito estabelecida na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do Tribunal Constitucional alemão a doutrina de que as pensões beneficiam da protecção constitucional da propriedade, pelo que os pensionistas não podem ser delas privados sem indemnização.
No seu Acórdão 187/2013, o  Tribunal Constitucional português, na sua habitual jurisprudência complacente, recusou-se a seguir essa doutrina, o que deixou o governo de mãos livres para atacar os pensionistas do Estado. Pessoas que descontaram para o Estado durante décadas verão assim cortados 10% das suas pensões, na mais vergonhosa quebra de contrato alguma vez verificada em Portugal.
Um governo deve governar para o bem do seu povo. Este governo, porém, preocupa-se mais com o interesse dos credores estrangeiros. Para que estes recebam até ao último cêntimo o dinheiro que apostaram em operações especulativas, o governo confisca os bens dos seus cidadãos.
Ontem foram os salários, hoje são as pensões, amanhã serão provavelmente os depósitos bancários. Tudo para que possam florescer os swaps, o BPN e as PPP. Os que serviram o Estado durante décadas são assim sacrificados a benefício de privados que hoje vivem à conta do Estado. Enquanto os pensionistas vão sofrer, transformados em cidadãos de segunda classe, os vendedores de swaps prosperam. Só se ouvem os seus pregões: “Olha o swap fresquinho! Baunilha, complexo ou tóxico! Ó freguês, fique-me lá com um.”
Luís Menezes Leitão
Professor da Faculdade de Direito de Lisboa