Orçamento 2014

9

Nota à Imprensa

A decisão do Sr. Presidente da República sobre o não envio, ao Tribunal Constitucional, da Lei do Orçamento de Estado para 2014 para fiscalização preventiva, era a expectável mas não a desejável. O Senhor Presidente dá prioridade à “aventura” do Governo que legisla sempre testando os limites da constitucionalidade, em detrimento da defesa da Constituição que jurou defender e fazer cumprir. Ora, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a convergência de pensões entre sector público e privado, fica bem claro que a lei do Orçamento contém inconstitucionalidades, nomeadamente as que se referem aos cortes das pensões de sobrevivência e aos cortes dos salários dos funcionários públicos. A APRe! lamenta a decisão do Sr. Presidente da República que, mais uma vez, deixa o país suspenso, empurrando para mais tarde o que podia ser resolvido atempadamente.

A Presidente da APRe!
Maria do Rosário Gama