Os “aumentos” das pensões

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Os pensionistas da Segurança Social (no passado dia 8) e os aposentados da CGA (a partir de amanhã), com pensões até 628 euros mensais verão as suas pensões “aumentadas” de 0,4%, variando este aumento de 1 euro por mês (!!!) para as pensões mínimas e 2,5 euros para as pensões de 628 euro. Mesmo considerando o aumento do complemento solidário para idosos (CSI) com que a APRe! se congratula, não pode esta associação deixar de lamentar e de ver com muita preocupação o baixo valor deste aumento.

A Lei 53-B/2006, repristinada pelo atual Governo e que atualiza as pensões em função da evolução média do índice de preços no consumidor (IPC), nos 12 meses anteriores a 30 de novembro do ano anterior àquele a que as atualizações dizem respeito e do crescimento do PIB, contém na sua fórmula de cálculo a referência ao IAS (indexante dos apoios sociais), valor que serve de base ao cálculo das prestações sociais, e que se encontra congelado em 419,22 euros desde 2010.

Exige-se, pois, a atualização desta lei no que se refere à sua fórmula de cálculo de modo a não distanciar cada vez mais as pensões mínimas do salário mínimo. Desde o final dos anos 90, foi consagrada em lei a convergência gradual entre pensão mínima e salário mínimo, em 2006, o objetivo foi cumprido: o nível mínimo da pensão passou a igualar o valor do salário mínimo nacional (SMN) líquido, para carreiras contributivas superiores a 30 anos, e a corresponder a uma percentagem desse valor, compreendida entre 65 e 80%, para carreiras mais curtas.

Entretanto, em outubro de 2006, o Governo aprovou uma resolução que estabeleceu a desindexação dos valores mínimos das pensões do regime contributivo do SMN líquido e a adoção de um novo referencial para o seu cálculo e atualização, o indexante dos apoios sociais (IAS).

O processo de convergência com o SMN líquido, iniciado muitos anos antes e completado em 2006, foi imediatamente revertido. A partir de 2007, os valores mínimos das pensões passaram a ser indexados ao IAS e começaram a divergir do SMN líquido. A divergência de valores, inicialmente impercetível, foi-se acentuando com o passar do tempo e hoje as pensões mínimas aumentam 0,4% enquanto a previsão para o aumento do salário mínimo é de 5%.

Sendo a pensão o salário do aposentado, pensionista e reformado, por que não se aumenta, pelo menos, na mesma proporção?

Para quando, de novo, a convergência entre o SMN e a pensão mínima nacional?

É aceitável a atualização do salário mínimo nacional para o valor de 530 euros mas essa atualização não pode constituir justificação para uma redução de 0,75% na taxa social única (TSU) das empresas. A continuar esta política de redução da TSU, até se atingir o salário mínimo de 600 euros, em 2019, quanto mais iria descer esta taxa paga pelas empresas? Não se entende a contínua aposta, por parte dos empregadores, na diminuição dos custos salariais através da redução da TSU, em vez de aumentarem o valor acrescentado dos seus produtos, através da inovação, da pesquisa de novos mercados, da formação tanto dos trabalhadores como dos empregadores.

Apesar dessa redução não se refletir no salário do trabalhador, não deixa de constituir uma redução nas receitas da Segurança Social, situação desde sempre contestada pela APRe!

Maria do Rosário Gama

MEMBRO DA DIREÇÃO DA APRe!

Opinião JN 18.01.2016