Quem beneficia das novas regras das reformas antecipadas?

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As carreiras contributivas mais longas vão deixar de ser sujeitas a penalizações. Mas quem está abrangido por este regime excecional, e quanto vai custar a medida?

O que é o regime de reforma para as carreiras muito longas?
O regime aprovado na quinta-feira, dia 24 de agosto, pelo Conselho de Ministros permite que as pessoas com carreiras contributivas muito longas, muitas das quais começaram a trabalhar numa idade que hoje seria considerada de trabalho infantil, possam beneficiar das suas pensões de velhice antecipadamente sem serem penalizadas por isso.

A quem se aplica?
O regime de reforma abrange dois tipos de beneficiários:
Pessoas com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos;

Pessoas que começaram a trabalhar pelo menos com 14 anos (incluindo os meses antes de completar o 15.º aniversário), e que chegadas pelo menos aos 60 anos de idade tenham 46 anos de carreira contributiva.

Os funcionários públicos também são abrangidos?
Sim. Inicialmente o Governo tinha posto de parte esta possibilidade, mas o diploma prevê que sejam abrangidas tanto as pessoas que são beneficiárias do regime geral de segurança social como os beneficiários do regime convergente, a Caixa Geral de Aposentações, para os funcionários do Estado.

Também vai ser possível para pessoas que foram, em momentos diferentes, beneficiárias de regimes diferentes verem a sua carreira contributiva contabilizada de forma total para efeitos da determinação da pensão de velhice antecipada, ao contrário do que se verificava anteriormente.

Quais são as penalizações que caem?
As pessoas abrangidas pelo novo regime não vão ter as suas pensões penalizadas. As penalizações para a reforma antecipada são de 0,5% por cada mês anterior à idade normal de acesso à pensão, assim como a aplicação do fator de sustentabilidade, que é de 13,88% neste momento, sendo calculado de acordo com a esperança média de vida no país. Tanto uma como outra penalização são levantadas para quem tem estas muito longas carreiras contributivas.

A partir de quando se aplica este regime excecional?
O regime entra em vigor no dia a seguir à publicação, mas os efeitos vão começar a produzir-se a partir do dia 1 de outubro de 2017.

Quantas pessoas podem ser abrangidas?
O Governo estima que um pouco mais de 15 mil pessoas sejam abrangidas pelo novo regime. A contribuição para o total de beneficiários vindos da Caixa Geral de Aposentações deve ser mínima, de apenas cerca de 750 pessoas por ano. Mas é difícil saber quantas pessoas de facto vão ser abrangidas porque a decisão de pedir a reforma antecipada é pessoal, e não obrigatória, pelo que as pessoas podem estar em condições de o fazer e optar por continuar a trabalhar.

Quanto vai custar esta medida?
O Governo estima que, em 2018, a medida custe cerca de 50 milhões ao Estado, o que será previsto no Orçamento do Estado para o próximo ano.

O que fica por fazer no campo das reformas antecipadas?
Os parceiros do Governo à esquerda, o Bloco de Esquerda, os Verdes e o Partido Comunista Português, deverão ver com bons olhos este regime excecional, mas para alguns este não vai ainda longe o suficiente.

Catarina Martins já criticou o diploma por não ir longe o suficiente. “Faz justiça a muitas pessoas, temos de fazer justiça a outras tantas que ainda ficaram de fora”, comprometeu-se Catarina Martins. “Devíamos ir um pouco mais longe”, insistiu.

O Governo já se comprometeu a despenalizar as reformas antecipadas de quem, com pelo menos 60 anos, tenha uma carreira contributiva de 40 anos, assim como o alívio das penalizações que são aplicadas à maior parte dos trabalhadores, já que os cortes atuais podem chegar a metade da pensão. No entanto, ainda não há calendário para a concretização desse compromisso.

Marta Santos Silva
Ler mais em: eco 25.08.2017