Reformas antecipadas: 13 perguntas e respostas sobre o novo regime

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O governo já apresentou as linhas gerais do novo regime de reformas antecipadas. Fique a par dos pontos essenciais. 

Quem vai poder reformar-se antecipadamente?
Com o novo regime, poderão aceder à reforma antecipada os trabalhadores que descontam para a segurança social e que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva. Atualmente estas são também as condições para a reforma antecipada mas, na verdade as regras agora em vigor, correspondem a um regime transitório que está a substituir o que permite as saídas antecipadas aos 55 anos de idade e 30 de serviço (e que foi suspenso pelo atual governo depois de se ter verificado que dava origem a cortes muito avultados no valor das pensões).

Como funciona o novo regime?
No novo regime, as carreiras contributivas longas são valorizadas, sendo atribuída uma bonificação às pessoas que tenham 41 anos ou mais de descontos. Esta bonificação foi desenhada de forma a que estas pessoas passem a ter uma idade de reforma ‘pessoal’ (ou seja, uma idade de acesso à reforma por inteiro diferente e mais baixa da idade legal em vigor).

Como é definida esta idade ‘pessoal’ da reforma?
O governo elaborou uma tabela que permite a qualquer pessoa ficar a saber a idade com que pode entrar na reforma sem sofrer qualquer corte e que prevê o seguinte:

  • com 41 anos de carreira a reforma chega 65 anos e 11 meses;
  • com 42 anos de carreira baixa para os 65 anos e 7 meses de idade;
  • com 43 anos de descontos é possível aceder à reforma aos 65 anos e 3 meses;
  • com 44 a reforma é aos 64 anos e 10 meses de idade;
  • com 45 anos baixa para os 64 anos e 4 meses;
  • com 46 anos de descontos a reforma é aos 63 anos e 10 meses;
  • com 47 anos de descontos a reforma por inteiro acontece aos 63 anos e 3 meses de idade

O que acontece à penalização mensal?
As reformas antecipadas manterão uma penalização que é de 0,5% por cada mês antes da idade da reforma. A grande diferença face ao sistema agora em vigor é que, para os que têm entre 41 e 47 anos de descontos, esta penalização não tem por referência a idade legal da reforma (que está este ano balizada nos 66 anos e 3 meses), mas a sua idade ‘pessoal’ de reforma. Exemplificando. Uma pessoa que tenha feito agora 62 anos e possua 44 anos de descontos terá uma penalização mensal de 25,5% – a que acresce um corte de 13,88% por via do fator de sustentabilidade. No novo regime, uma pessoa com estas características ou espera até aos 64 anos e 10 meses para ter a reforma por inteiro ou sai aos 62 anos do mercado de trabalho mas com uma penalização mensal mais baixa, de 17% neste caso.

Esta idade ‘pessoal’ vai mudando ao longo dos anos?
Sim. O regime prevê que aquela tabela evolua da mesma forma que a idade legal também vai aumentando de forma a incorporar o aumento da esperança média de vida. Para 2018, já se base que a idade legal avançará para os 66 anos e 4 meses.

No novo regime o que acontece ao corte do fator de sustentabilidade? 
É eliminado. Ou seja, as reformas antecipadas deixam de ter o corte por via do fator de sustentabilidade. Este fator passa apenas a ser relevante para determinar a nova idade legal de saída para a reforma.

E as pessoas com carreiras contributivas de 48 anos?
Estas pessoas podem aceder à reforma antecipada assim que o novo regime entrar em vigor e sem qualquer penalização porque nestes casos o corte de 0,5% por cada mês de antecipação não se aplica.

O serviço militar no ultramar é contado a dobrar?
Tudo indica que sim, pelo que a contagem dos anos de carreira contributiva terá em conta estas situações.

Haverá regras diferentes para quem começou a trabalhar muito cedo?
Sim. Está previsto que as pessoas que começaram a descontar antes dos 16 anos tenham uma penalização mensal inferior a 0,5% caso decidam reformar-se antecipadamente.

O novo regime vai aplicar-se aos funcionários públicos?
Não. Pelo menos para já isso não acontecerá. Porque, como tem explicado o governo, o que está a ser discutido e alterado é o regime das reformas antecipadas no sector privado, que se encontra suspenso. Na função pública as saídas antecipadas nunca estiveram fechadas e podem ocorrer desde que o trabalhador tenha 55 anos de idade e 30 de descontos. O ministro Vieira da Silva não rejeita que algumas das novas regras possam ser transferíveis para o regime da função pública, mas para já não está prevista nem em análise qualquer mudança.

Quem começou a carreira contributiva na CGA e depois mudou para o sector privado beneficia do novo regime?
Sim.

O novo regime de reformas antecipadas é mais generoso do que o atual?
Sim, pode dizer-se isso. As diferenças começam logo no facto de se acabar com a corte nas pensões por via do fator de sustentabilidade. Mas há mais. Atualmente a penalização mensal tem sempre por referência a idade legal de saída para a reforma (66 anos e 3 meses); no novo, a penalização é feita com base na idade de reforma ‘pessoal’. Outra diferença é que a bonificação atribuída às carreiras longas é mais generosa. Atualmente, cada ano de descontos além dos 40 faz recuar em três meses a idade legal da reforma, com o limite de 65 anos. O novo sistema bonifica mais os anos de desconto e não tem aquele limite. Prova disso mesmo é, por exemplo, quem tem 44 anos de carreira consegue reformar-se 2 anos e 2 meses mais cedo.

Quando entram em vigor as novas regras?
Ainda este ano, mas o sistema entrará em vigor de forma faseada. A proposta final do governo será conhecida no início de maio, havendo ainda depois que finalizar a discussão na Concertação Social e
cumprir os passos legislativos que uma mudanças destas acarreta.

Lucília Tiago