Reformas antecipadas vão ter corte de 13,3% no próximo ano

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Factor de sustentabilidade deve subir três décimas em 2016, ano em que o regime das reformas antecipadas volta a estar acessível a todos na Segurança Social.

As reformas antecipadas a atribuir em 2016 aos trabalhadores do privado e à função pública podem contar com um corte de 13,3% por causa do aumento da esperança média de vida. A este corte soma-se ainda a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade exigida, que é de 66 anos e dois meses em 2016.

A redução de 13,34% resulta do factor de sustentabilidade, cujo valor para 2016 já pode ser calculado, depois de ontem o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter indicado o valor provisório da esperança média de vida aos 65 anos em 2015. De acordo com os dados, a esperança média de vida aos 65 anos corresponde a 19,19 anos. Em 2000, era de 16,63. Os dois números são tidos em conta para calcular o factor de sustentabilidade a aplicar em 2016.
Assim, quem abandonar o mercado de trabalho antes dos 66 anos de idade e dois meses poderá contar com uma redução de 13,34% na sua pensão de velhice. No corrente ano, o factor de sustentabilidade resulta num corte de 13,02%.

Em 2014, o corte nas pensões antecipadas por via do factor de sustentabilidade foi de 12,34% já quando estavam em vigor as novas regras de cálculo aprovadas pelo ex-governo PSD/CDS-PP. O valor aumentou de forma significativa nessa altura, uma vez que antes da nova lei, a redução nas reformas por esta via era de cerca de metade. As regras anteriores tinham em conta a esperança média de vida de 2006 e não a do ano 2000, como actualmente.
O factor de sustentabilidade aplica-se a quem se reformar por antecipação à idade legal exigida que, no próximo ano, será de 66 anos e dois meses. O corte é válido tanto para as pensões do regime geral da Segurança Social como para as da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O acesso às reformas antecipadas na Segurança Social esteve, porém, vedado entre Abril de 2012 e final de 2014 em nome da crise e foi descongelado parcialmente este ano apenas para os trabalhadores que se aposentarem aos 60 anos de idade e 40 de serviço. Para 2016, o regime passa a estar novamente disponível no regime geral. Na função pública, sempre foi possível antecipar a reforma e os trabalhadores que aos 55 anos de idade completem 30 de serviço podem aposentar-se.

Contudo, tanto para os trabalhadores do privado como do Estado, há ainda – além do factor de sustentabilidade – as penalizações face à idade legal que é exigida no ano da aposentação. O corte é de 0,5% por cada ano de antecipação face aos 66 anos e dois meses em 2016.

Idade legal da reforma aumenta um mês em 2017

A idade da reforma passou dos 65 anos para os 66 em 2014 mas as novas regras fizeram incidir a esperança média de vida também na idade que é legalmente exigida. Assim, este ano, a idade para a reforma fixou-se nos 66 anos e dois meses. Os dados provisórios publicados ontem pelo INE permitem fazer as contas para 2017. Nesse ano, a idade para a reforma subirá então mais um mês. Ou seja, para que um trabalhador tenha direito à pensão por inteiro, sem qualquer corte, terá de trabalhar até aos 66 anos e três meses de idade.

Com as regras anteriores, o factor de sustentabilidade também alterava anualmente a idade legal da reforma. Porém, os trabalhadores podiam optar por reformar-se com penalização ou trabalhar durante mais tempo para fugirem ao corte.

De acordo com o especialista em Segurança Social, Jorge Bravo, se o ritmo da esperança média de vida se mantiver, é esperado que a idade da reforma suba um mês por cada ano.

Denise Fernandes

Económico 01.12.2015