Segurança Social

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Vitor Gaspar força Segurança Social a meter 4000 milhões no Estado

Um dos últimos despachos de Vítor Gaspar enquanto ministro das Finanças, assinado no dia do seu pedido de demissão, foi uma Portaria que força o fundo de reserva da Segurança Social a comprar até cerca de quatro mil milhões de euros de dívida pública nacional, até final de 2015.
A verba servirá de almofada, caso o Estado tenha problemas adicionais de financiamento. Isto acontece numa altura de enorme incerteza em relação ao resto do programa de ajustamento, na sequência das demissões de Vitor Gaspar e de Paulo Portas.
Está a forçar-se o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social a investir em dívida pública para além do razoável, não diversificando a carteira de investimentos, ficando assim altamente exposto a cenários mais catastróficos como é caso de uma nova situação de uma reestruturação da dívida ou à saída do país da zona euro.
O FEFSS é a reserva de dinheiro que serve para pagar pensões e outras prestações sociais caso o sistema entre em colapso. Segundo os últimos dados oficiais, terá autonomia para pagar apenas oito meses de pensões, muito abaixo do que prevê a lei de bases da Segurança Social, que fala num mínimo de dois anos.

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PORTARIA N.º 216-A/2013

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 216-A/2013 de 2 de julho
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), nos termos da Lei de Bases da Segurança Social, pretende acumular reservas até que assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período mínimo de dois anos, com o objetivo, nos termos do disposto no 
Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, de contribuir para o equilíbrio e sustentabilidade do Sistema Previdencial.
O regulamento de gestão, aprovado pela Portaria n.º 1273/2004, de 7 de outubro, define, ainda, como objetivo o ajustamento do regime financeiro do sistema público de Segurança Social às condições económicas, sociais e demográficas.
O regulamento define os limites mínimos e máximos de investimento por classe de ativos, tendo subjacente uma política de investimentos que visa a obtenção a médio prazo da maximização dos valores investidos, considerando níveis de volatilidade similares aos da carteira de dívida pública do Estado Português.
Tendo em vista garantir investimentos em mercados dotados de níveis adequados de transparência e de supervisão, o mesmo regulamento de gestão limita os investimentos do FEFSS a ativos com origem em Estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Atualmente, 55% da carteira do FEFSS está investida em dívida pública portuguesa e 25% em dívida pública de outros Estados da OCDE. Existe ainda uma parcela de 17% investida em ações de empresas estrangeiras.
Sucede que, nas atuais condições, os mercados de dívida pública dos Estados membros da OCDE apresentam níveis de taxas de juro particularmente deprimidos pelos efeitos das políticas monetárias recentemente conduzidas pelas autoridades dos Estados com maior representatividade nos mercados de dívida. Tal situação representa uma diminuição das oportunidades de rendibilidade futura para o FEFSS e um risco acrescido de desvalorização dos investimentos em dívida pública antes realizados. Acresce que no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, os pressupostos considerados na análise de sustentabilidade da dívida pública assumem a alienação 
de ativos sobre o estrangeiro da carteira do FEFSS e a respetiva conversão em dívida pública portuguesa.
Atenta esta situação, entende o Governo que o FEFSS deve desinvestir em ativos de outros Estados da OCDE por contrapartida da aquisição de dívida pública portuguesa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, bem como no uso dos poderes de tutela e superintendência, previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, e 42.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e após ouvido o conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP, procede à substituição dos ativos em outros Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) por dívida pública portuguesa até ao limite de 90% da carteira de ativos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
Artigo 2.º
Reavaliação
Os resultados da política de investimento resultante do disposto no artigo anterior serão reavaliados até ao final de 2015.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
Em 1 de julho de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. — O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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O Estado deixa prescrever dívidas à Segurança Social
A dívida total já soma 9,8 mil milhões de Euros