Weimar em Lisboa

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Respondo ao desafio do ministro Poiares Maduro, lançado no DN de sábado, para ver a questão do TC em perspetiva comparativa. Em 1931, numa Alemanha devastada pela austeridade, pelo desemprego, e por uma dívida insuportável, registou-se um notável debate académico sobre os limites da Constituição. De um lado, Carl Schmitt, defendendo o primado do Presidente na interpretação da Constituição de Weimar (que já lhe conferia amplos poderes no seu artigo 48.º). No lado oposto, o judeu austríaco Hans Kelsen, introdutor na Europa da ideia de Tribunal Constitucional, até aí uma patente norte-americana, consagrada no Supreme Court da Constituição de Filadélfia (1787). Para Kelsen, um tribunal de juízes profissionais, independentes, e altamente qualificados, seria uma maior garantia de isenção nas decisões que envolvessem aspetos mais finos de direitos e garantias, sobretudo das minorias. A realidade preferiu Schmitt a Kelsen. Com o III Reich, o TC alemão foi silenciado juntamente com a Constituição, sem sequer um ato legal de abolição. Hitler tornou-se num oráculo constitucional vivo. Os inconfessados discípulos domésticos de Schmitt querem trocar a ordem constitucional pelo “estado de emergência”
permanente do Tratado Orçamental. Poiares Maduro esconde o essencial: o Governo gostaria de deixar entregue ao seu arbítrio a exegese da Constituição, degradada à condição de instrumento ao serviço da vontade executiva. Contudo, desde 1976 ela é entendida como a lei fundamental que previne o abuso e a desmesura da vontade política, através do respeito por processos e valores positivos. Faria bem o primeiro-ministro em moderar o seu discurso contra o TC e os seus juízes. Há limites para tudo, até para a imprudência e amnésia políticas.

Viriato Soromenho-Marques