Reformas antecipadas vão ser mais penalizadas em 2019

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A subida do fator de sustentabilidade ditará um corte de 14,8% para quem se reformar antes da idade legal. Para entrar na reforma sem qualquer penalização será necessário trabalhar mais um mês.

Se a esperança média de vida aos 65 anos em 2018 aumentar ao mesmo ritmo de 2017, o fator de sustentabilidade que a partir de janeiro será aplicado a quem se reformar antes da idade legal da reforma avançará dos atuais 14,5% para 14,8%. Além disso será necessário trabalhar mais um mês para entrar na reforma sem qualquer penalização.

As reformas antecipadas que se iniciem a partir do próximo ano deverão contar com um corte de 14,8% por via do fator sustentabilidade – que indexa a idade legal da reforma à evolução da esperança média de vida. Este foi o valor calculado pelo economista Eugénio Rosa e que consta de um estudo em que analisa o regime das reformas antecipadas – à luz das regras atualmente existentes e das que vão chegar em 2019.

A par do fator de sustentabilidade, as reformas antecipadas sofrem ainda uma penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal. Como desde 2014 esta idade deixou de estar fixada nos 65 anos passando a acompanhar a esperança média de vida, sabe-se que em 2019 será necessário esperar pelos 66 anos e cinco meses (mais um mês do que em 2018).

Na prática isto significa que uma pessoa que faça 65 anos em fevereiro deve contar com uma penalização mensal de 8,5% caso decida trocar um salário por uma pensão a partir desse mês. Ao valor de pensão que resultar desta penalização deve retirar ainda o corte por via do fator de sustentabilidade – cujo valor será oficialmente conhecido quando o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicar a esperança média de vida aos 65 anos em 2018, o que deverá acontecer nestes próximos dias.


Carreiras longas

Mas o início do próximo ano também trará boas notícias para as pessoas que começaram a trabalhar mais cedo (até aos 20 anos). Tal como prevê o Orçamento do Estado, em 2019 passa a ser possível a reforma antecipada sem o corte do fator de sustentabilidade para as pessoas que atingiram os 60 anos com pelo menos 40 de descontos. Em janeiro, esta possibilidade fica ao alcance dos que têm 63 anos e, em outubro, para os que tiverem 60 anos.
Este regime vem juntar-se ao das muito longas carreiras contributivas (para quem tem 48 ou 46 anos de descontos) que já está em vigor e que permite a saída para a reforma sem qualquer penalização.
O fator de sustentabilidade foi introduzido no cálculo do valor das pensões em 2008, sendo que no modelo então desenhado pelo ministro da Segurança Social, Vieira da Silva (que tem a tutela da mesma pasta no atual governo), podia ser afastado se a pessoa optasse por prolongar a vida ativa para além os 65 anos. O corte que impunha a quem insistisse em sair com esta idade oscilou entre os 0,58% em 2008 e 4,78% em 2013. Em 2014, na sequência das alterações então introduzidas, o fator de sustentabilidade sofreu um forte agravamento, uma vez que passou a ter em conta a esperança média de vida em 2000.
Esta alteração das regras fez que no espaço de cinco anos o fator de sustentabilidade aumentasse em quase dez pontos percentuais (ver infografia).
Em 2014 foi também decidido alterar a idade legal de acesso à reforma que, nesse ano, passou para os 66 anos. De então para cá tem avançado a um ritmo de mais um mês por ano, tendo em 2018 sido fixada os 66 anos e quatro meses.

Desempregados têm de se manter inscritos

Existe ainda um outro regime de reformas antecipadas dirigido especificamente aos desempregados de longa duração, para os quais a idade da reforma sem a penalização mensal é aos 62 anos. Mas para se ter acesso a estas regras é necessário que a situação de desemprego tenha ocorrido quando a pessoa em causa já tiver 57 anos e pelo menos 15 de descontos ou 52 anos e pelo menos 22 anos de descontos.
No primeiro caso é possível pedir a pensão aos 62 anos e no segundo a partir dos 57 anos, sendo no entanto necessário contar com uma penalização de 0,5% por cada mês que falte até atingir os 62. Ambas as situações têm ainda de somar o corte pelo fator de sustentabilidade, sendo que o resultado obtido, como sublinha Eugénio Rosa, se mantém para a vida.
Eugénio Rosa lembra também que os desempregados que ainda não reúnam todas as condições quando termina o subsídio de desemprego devem manter a sua inscrição no centro de emprego para não perderem o acesso à reforma antecipada por desemprego de longa duração.
“O desempregado tem direito sempre a este regime, podendo pedir a reforma antecipada ao abrigo deste regime em qualquer altura, mas desde que continue desempregado e inscrito no centro de emprego como desempregado”, refere o economista ligado à CGTP, acrescentando que este direito se perde se a inscrição cessar. Neste contexto alerta para que vão verificando esta situação.
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Lucília Tiago