A APOSENTAÇÃO ANTECIPADA NA CGA E AS ALTERAÇÕES FEITAS NO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO EM 2014

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Recentemente foi-me dado a conhecer o caso real de uma trabalhadora da Função Pública que interessa relatar para servir de alerta para todos os trabalhadores que decidam pedir a aposentação antecipada. 
Em 2013, a trabalhadora obteve uma simulação da CGA que lhe dava uma pensão de aposentação de 1435€. Mas no final de 2014, quando foi emitido o despacho foi-lhe atribuída uma pensão de apenas 802€, ou seja, menos 44%. Chocada, a trabalhadora perguntava: Como foi isto possível?
Apesar de em estudos anteriores ter chamado a atenção para as consequências dramáticas das alterações introduzidas no Estatuto da Aposentação em 2014 para os novos aposentados, o certo é que muitos trabalhadores da Função Pública no activo ainda não se aperceberam dos reais efeitos das alterações e tomam decisões sem estarem devidamente informados da pensão que terão. Por isso, vamos alertar novamente para o que foi alterado em 2014 e pedimos aos sindicatos que informem os seus associados.
Em 2014, através da Lei 11/2014, o governo PSD/CDS alterou a lei da aposentação com consequências dramáticas para os futuros aposentados. As alterações foram essencialmente quatro: 
  1. A redução de 89% para apenas 80% da remuneração revalorizada de 2005 que serve de cálculo do P1;
  2. A eliminação da bonificação devido a carreiras longas;
  3. O aumento da idade de aposentação para 66 anos;
  4. A triplicação do valor do factor de sustentabilidade. 
Analisemos então os efeitos na pensão de aposentação de cada uma destas alterações, feitas pelo governo PSD/CDS em 2014.
Primeira alteração– Segundo o artº 2º da Lei 11/2014, o cálculo do P1 em 2014, ou seja, da pensão correspondente ao tempo de serviço feito pelo trabalhador até 2005, mesmo para os trabalhadores que pediram a aposentação em 2013, passou a ser feito com base em “80% da remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação“, quando, até Março de 2014, era feito com base em 89% daquela remuneração. Só esta alteração determinou uma redução na pensão estimada entre 8% e 9%.
A segunda alteração resultou do nº4 do artº 7º da mesma lei, que revogou o nº4 do artº 37- A do Estatuto da Aposentação que dispunha o seguinte: por cada conjunto de 3 anos completos de contribuições para a CGA que o trabalhador tivesse para além de 30 anos no dia em que fez 55 anos, reduzia a idade da aposentação em um ano. 
No caso concreto da trabalhadora referida no exemplo anterior, ela tinha 36 anos de contribuições quando fez 55 anos. Se a trabalhadora se tivesse aposentado antes da saída da Lei 11/2014, ela teria reduzido a idade de aposentação em 2 anos, o que correspondia a uma redução de 12% de penalização. Como o despacho só foi emitido após a publicação daquela lei, a trabalhadora sofreu mais um corte de 12% na sua pensão por esse motivo. 
Interessa referir aqui o tratamento desigual a que estão sujeitos os trabalhadores da Função Pública em relação aos trabalhadores abrangidos pela Segurança Social. Como referimos noutra publicação, na Segurança Social um trabalhador que peça a reforma antecipada, por cada ano de descontos para a Segurança Social que tiver para além dos 40 anos, reduz 4 meses na idade de acesso à reforma, ou seja, diminui a penalização em 2%, o que não acontece na Função Pública, já que o trabalhador não tem direito a qualquer redução na idade, seja qual o número de anos de contribuições para a CGA.
A terceira alteração importante verificada em 2014 que reduz o valor da pensão, foi o facto do factor de sustentabilidade ter praticamente triplicado. Em 2013, o valor do factor de sustentabilidade era 4,78% mas, em 2014, o governo PSD/CDS aumentou-o para 12,34%. E, em 2015, subiu-o para 13,02%, o que significa mais um corte na pensão de 13,02%. Só escapam a este corte os trabalhadores que apresentaram o seu pedido de aposentação em 2013 que, por força do nº 2 do artº 83º da Lei 82-B-2014, se aplica o factor de sustentabilidade de 2013, ou seja, 4,78%.
Finalmente, a quarta alteração importante em 2014 decorre do artº 3º da Lei 11/2014, que aumentou a idade de aposentação para os 66 anos, o que significa para os que pedirem a aposentação antecipada, mais um corte de 6% na sua pensão.
Resumindo, verificaram-se só em 2014 a seguintes alterações no Estatuto da Aposentação com efeitos dramáticos: 
  1. Diminuição da remuneração de 2005 de 89% para 80% que serve para o cálculo da pensão (P1), o que significou um corte de 8 a 9% na pensão;
  2. A eliminação da bonificação por carreiras longas que determinou, para a trabalhadora do exemplo apresentado, um corte de 12% na pensão;
  3. O aumento do fator de sustentabilidade que era de 4,78% em 2013, tendo passado para 12,34% em 2014 e 13,02% em 2015, o que significa que o corte nas pensões, só por este motivo, tenha aumentado de 4,78% para 13,02% entre 2013 e 2015;
  4. O aumento da idade de aposentação para 66 anos, o que determina para os que peçam a aposentação antecipada, o aumento do corte em mais 6% na pensão.
Eugénio Rosa, 15.01.2015
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