A APRe! contra medidas discriminatórias na ADSE

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Em notícia publicada ontem no “Jornal de Negócios”, Carlos Liberato Baptista, director-geral da ADSE, esclarece que a possibilidade de inscrição dos cônjuges de funcionários e pensionistas, “por uma questão de equilíbrio das contas, terá um limite máximo de idade para a inscrição, que poderá ser de 60, 65 ou 66 anos”.

A APRe! não pode aceitar as justificações dadas para esta restrição, entendendo-as como uma (mais uma) discriminação relativamente às pessoas idosas.

O equilíbrio de contas não está em causa porque, segundo a notícia, os cônjuges beneficiários terão um adicional ao desconto que já efectuam.

A exclusão dos escalões etários mais elevados por serem “os que mais pesam”, sugere-nos um tratamento paritário ao utilizado pelas empresas privadas de seguros (aumentando-lhes o prémio de seguro), o que não é, naturalmente, a essência da ADSE.

Se a abertura da ADSE a mais pessoas tem como objectivo a sustentabilidade do sistema, a questão que se coloca é estudar a forma (fontes) para o tornar sustentável.

Tendo em conta que nos últimos anos a ADSE tem gerado avultadas quantias excedentárias, parece-nos exigível ultrapassar uma visão mercantilista de um organismo que, apesar de estar a dias de se tornar num Instituto Público, não deixa de ter um carácter de protecção e promoção da saúde com responsabilidades do Estado.

Aí sim, estamos disponíveis para “gerar consensos”!

A APRe! não aceita que, a partir do momento em que se alarga aos cônjuges dos beneficiários a possibilidade de se tornarem também beneficiários, seja condicionada a sua admissão por uma medida de tratamento injusto e preconceituoso.

A Direcção da APRe!