A troca da actualização do valor “Mínimo de Existência” pela “Dedução Específica” no IRS

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PARA NÃO BENEFICIAR TODOS OS TRABALHADORES E PENSIONISTAS, GOVERNO TROCA NO IRS A ATUALIZAÇÃO DA “DEDUÇÃO ESPECÍFICA” PELA ATUALIZAÇÃO DO “MÍNIMO DE EXISTÊNCIA”

Segundo o nº 1 do art.º 70 do Código do IRS, “não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 8 500€“.

E numa política para criar a ilusão de recuperação de rendimentos e de facto consumado, o atual governo fez passar para a comunicação social (a “decisão está fechada no governo“, divulgou o Expresso de 2.9.2017 na sua capa), de que iria atualizar o “mínimo existência” de 8.500€ para 8.848€. Este aumento de 4% não determina qualquer melhoria para os portugueses que têm atualmente para viver 8.500€ ou menos por ano; e mesmo mais mas que deduzido o IRS que pagam, ficavam com menos de 8.500€/ano. Os que poderão eventualmente ser beneficiados, são apenas aqueles que têm para viver mais de 8.500€ e menos de 8.850€/ano e pagavam IRS, e pagando-o ainda ficavam com mais de 8.500€/ano. 

Também serão beneficiados aqueles que recebem mais de 8.850€, mas que deduzindo o IRS ficavam com mais de 8.500€ e menos de 8.850€/ano. Neste caso será deduzido apenas o IRS que for necessário para que o contribuinte ainda fique com rendimento anual de 8.850€. Portanto, a passagem do rendimento mínimo de existência de 8.500€ para 8.850€/ano, apenas beneficiará, e o beneficio será variável, aqueles que têm um rendimento anual bruto entre 8.600€ e 8.950€/ano. É evidente que o numero de portugueses beneficiados com esta medida ilusão do governo PS será certamente muito reduzido. Estimamos que represente menos de 4% dos agregados que pagam IRS.

A MEDIDA MAIS JUSTA SERIA ATUALIZAR A “DEDUÇÃO ESPECIFICA” QUE ESTÁ CONGELADA DESDE 2010, E QUE DETERMINA TODOS OS ANOS O AUMENTO INVISÍVEL DA CARGA FISCAL PARA TODOS OS TRABALHADORES E PENSIONISTAS

Uma medida muito mais justa e equitativa, pois beneficiaria todos os trabalhadores e pensionistas, seria atualizar a chamada “dedução especifica“, congelada desde 2010.

Segundo alínea a) do nº1 artº 25º do Código do IRS existe uma parcela dos rendimentos do trabalho (4.104€), designada por “dedução específica” (uma espécie de mínimo de existência que beneficia todos os trabalhadores e pensionistas e não apenas poucos), que não está sujeita a imposto. De acordo com o nº 1 do artº 53 o mesmo acontece em relação aos rendimentos que têm como origem pensões, em que 4.104€ é deduzido e não sujeito a IRS.

Até 2010, essa parcela estava indexada ao Salário Mínimo Nacional (correspondia a 72% do SMN x 12). Em 2010, o governo de Sócrates desindexou-a e tem sido mantida congelada em 4.104€ desde então, à “espera” que o IAS atinja o valor do Salário Mínimo Nacional de 2010 para depois ser atualizada de acordo com este. O congelamento da “dedução especifica” determina que todos os anos a carga fiscal sobre os trabalhadores e pensionistas aumente automaticamente de uma forma silenciosa e invisível, que tem passado despercebido à maioria dos portugueses e que é sistematicamente silenciado pela generalidade dos media por conivência ou ignorância. É por esta razão também que a carga fiscal aumentou sobre os trabalhadores e os pensionistas, em 2011, em 2012, em 2013, em 2014, em 2015, em 2016, e em 2017, e este governo pretende continuar a
aumentar a carga fiscal mantendo congelada a “dedução específica“.

SÓ EM 2017, TRABALHADORES E PENSIONISTAS PAGARAM MAIS 162 MILHÕES € DE IRS DO QUE DEVIAM TER PAGO

Para que os portugueses possam ficar com uma ideia do aumento da carga que é automaticamente feito todos os anos sobre quem trabalha e quem está reformado ou aposentado vamos calcular esse aumento da carga fiscal em 2017, servindo de exemplo.

Se a “dedução especifica” tivesse continuado indexada ao Salário Mínimo Nacional, isso determinaria que, em 2017, os rendimentos de Trabalho e de pensões não sujeito a imposto não seria 4.104€, como é atualmente e consta do Código do IRS, mas sim de mais 708€, ou seja, 4.812€. Isto determinaria que mais 1.116,8 milhões € de rendimentos dos trabalhadores e dos pensionistas não seriam sujeitos a imposto, o que significaria que estes (trabalhadores e pensionistas) pagassem, em 2017, menos 161,9 milhões € de IRS, ou seja, cerca de 6 vezes mais do que os efeitos da atualização do “mínimo de existência” que só beneficia os “pobrezinhos” esquecendo os outros.

Uma pergunta para reflexão dos leitores: Quem tem coragem e vontade politica para por cobro a esta grave injustiça que lesa há vários anos todos os trabalhadores e todos pensionistas, e que os media silenciam sistematicamente? Estamos aqui para ver.

Eugénio Rosa
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