O Parlamento aprovou esta sexta-feira o uso obrigatório de máscara em espaços ao ar livre por um período de 70 dias.
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”
O diploma prevê quatro exceções à obrigatoriedade do uso de máscara na rua:
– Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.
– com uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
– Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
– Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
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