Depois de conhecerem valor da pensão, 15% desistem de antecipar a reforma

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Dos 19 mil pedidos que deram entrada na Segurança Social desde o início do ano e que já estão tratados, houve 2852 que acabaram por não se concretizar porque os trabalhadores optaram por adiar a reforma. A culpa é dos elevados cortes induzidos pelo factor de sustentabilidade.

Quem se reformou antecipadamente teve um corte médio de 56% MARIA JOÃO GALA

Os elevados cortes a que estão sujeitas as pensões levaram a que um número significativo de pessoas tenha desistido de antecipar a reforma. Dos mais de 19 mil pedidos de antecipação que deram entrada na Segurança Social desde Janeiro e que tiveram resposta dos serviços (deferidos, indeferidos ou arquivados),15% acabaram por não se concretizar porque os trabalhadores desistiram.

Em causa estão 2852 pessoas que adiaram a decisão de se reformar. As razões da desistência não são especificadas, mas poderão estar relacionadas com o reduzido valor da pensão a que teriam direito.

Os dados revelados ao PÚBLICO pela Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, permitem uma análise mais detalhada. Assim, se tivermos apenas em conta os pedidos feitos por trabalhadores com 55 a 59 anos de idade (que até ao início de Março podiam antecipar a reforma) e que foram despachados pela Segurança Social, houve 1490 desistências. Se se analisarem os processos já despachados relativos a pessoas com 60 e mais anos de idade, as desistências totalizam 1262.

A possibilidade de os trabalhadores travarem a antecipação da reforma foi introduzida em Janeiro deste ano, quando o Governo percebeu que os cortes nas pensões (resultantes da conjugação do factor de sustentabilidade com o aumento da idade legal da reforma) podiam exceder os 50%, deixando as pessoas numa situação complicada.

Desde essa altura, quem pede a pensão antecipada passou a receber uma notificação com o valor a que terá direito e a ter 30 dias para validar o pedido. Se nada disser, os serviços arquivam o processo. É aqui que reside a grande mudança, dado que, antes o prazo era mais curto e, se não houvesse resposta do trabalhador, a reforma era processada.

56%

Os 12.300 trabalhadores que optaram por antecipar a reforma aceitaram reduções no valor da pensão que oscilaram, em média, entre os 24,7% (para quem tinha 60 ou mais anos de idade) e os 56% (para quem tinha entre 55 e 59 anos)
“Foi uma das primeiras decisões que tomámos. Neste momento todas as pensões por flexibilização ou por desemprego de longa duração têm informação e isso foi uma grande mais-valia”, destaca a secretária de Estado.

Apesar das penalizações elevadas ainda houve um número significativo de pessoas que acabaram por se reformar antes dos 66 anos e dois meses (que é a idade legal da reforma em 2016). Ao todo, 12.300 trabalhadores optaram por antecipar a reforma, aceitando reduções no valor da sua pensão que oscilam, em média, entre os 24,7% (para quem tinha 60 ou mais anos de idade) e os 56% (para quem tinha entre 55 e 59 anos).

Na prática, isto traduziu-se em pensões médias de 442 a 569 euros, dependendo da idade que tinham quando pediram a reforma.

Olhando para os dados totais, de Janeiro a Dezembro, a Segurança Social recebeu 30.820 pedidos de antecipação da reforma. Desses, 19 mil tiveram uma resposta (forma deferidos, indeferidos ou arquivados) e quase 12 mil estão em fase de tratamento (que se torna mais demorada por causa da introdução do prazo de 30 dias para as pessoas se pronunciarem).


Novo modelo apresentado “no início de 2017”
Entre Janeiro e Março, o regime de acesso à pensão antecipada foi retomado integralmente abrangendo quem tinha 55 anos de idade e 30 de carreira. Mas perante as elevadas penalizações a que os pensionistas estavam sujeitos, o Governo acabou por suspender o regime, retomando as regras provisórias que estiveram em vigor em 2015, permitindo a antecipação apenas a quem tem 60 ou mais anos de idade e 40 de carreira. Este regime é transitório e será mantido até que o Governo crie um regime alternativo que seja menos penalizador.

A expectativa é que o novo modelo seja apresentado aos parceiros sociais “no início de 2017”, adiantou Cláudia Joaquim, para que as alterações cheguem ao terreno no próximo ano. “Espero que o ano de 2017 já traga alterações nas reformas antecipadas”, concretizou em entrevista ao PÚBLICO.

442 euros

O valor médio das pensões atribuídas varia entre os 442 euros (para quem tem entre 55 e 59 anos) e os 569 euros para os que têm 60 ou mais anos

Questionada sobre se o novo modelo implicará alterações ao regime da reforma antecipada e ao factor de sustentabilidade, a secretária de Estado frisa que esses dois pontos têm de ser vistos “de forma integrada”.

“O estudo está muito avançado, já há muitas conclusões”, começa por dizer. E, acrescenta, “há vários caminhos” para minimizar os efeitos das alterações legislativas feitas pelo Governo anterior e que fizeram disparar os cortes nas reformas antecipadas.

Um desses caminhos é “o factor de sustentabilidade manter-se tal como está e serem as novas regras [da antecipação] a acomodar um factor que é muito elevado”, introduzindo uma valorização das carreiras muito longas. Outro é alterar o factor de sustentabilidade. Em aberto está também a decisão sobre se a alterações devem ser mais abrangentes ou se devem ser faseadas.

Em 2014, o Governo PSD/CDS passou a fazer depender a idade legal da reforma do aumento da esperança média de vida tendo passado de 65 anos para 66 anos, deixando de haver a possibilidade de as pessoas escolherem entre trabalhar mais tempo ou saírem do mercado de trabalho mais cedo com uma penalização. Ao mesmo tempo o factor de sustentabilidade foi agravado, porque passou a ter como referência o ano de 2000 em vez de 2006, traduzindo-se num corte nas pensões antecipadas muito elevado (em 2017 será de quase 14%, quando pelas regras anteriores seria 7%).

Estas mudanças traduziram-se num agravamento das penalizações de quem antecipa a reforma. É que, além do factor de sustentabilidade, o corte por antecipação (que também é aplicado às pensões e que é de 0,5% por cada mês até à idade legal) é mais elevado, porque a distância entre a idade em que a pessoa opta por se reformar e a idade legal é maior.

Raquel Martins
Público 09.12.2016