Estamos oficialmente em desconfinamento: isto é o que se pode voltar a fazer – e veja a lista de 55 serviços e tipo de lojas ao seu dispor

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David Dinis

A partir desta segunda-feira já pode ir beber um café à rua mas não ficar nas imediações. Já pode ir a um parque mas o autarca pode fechá-lo. As visitas a estruturas residenciais são permitidas (mas ficam dependentes de condições). As creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e os ATL para as mesmas idades) reabrem, tal como cabeleireiros e centros de tatuagem e bodypiercing. Aqui pode ficar a saber as novas regras, assim como a lista completa do que abre e fica fechado.

 

 Não há regra sem exceção no novo decreto do estado de emergência, publicado em Diário da República durante este fim de semana: o início do desconfinamento vem com algumas aberturas – mais até do que António Costa tinha dito na quinta-feira – mas quase todas as novas exceções trazem um “mas” à frente. Comecemos pelas novidades e pelas regras definidas.

  • Início do desconfinamento vai permitir entrega de bebidas em take-away – ainda que mantendo-se a proibição de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações;
  • Continua proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h e até às 06h.
  • Cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza abrem, mas só por marcação;
  • Centros de tatuagem e bodypiercing também autorizados a abrir;
  • Centros de estudo abrem mas só para os que retomam aulas presenciais.
  • Os centros de dia continuam fechados;
  • Mas as visitas a estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento passam a estar autorizadas. Como diz o decreto, as deslocações autorizadas incluem “a visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas” – mas sempre “com observância das regras definidas pela DGS, e avaliação da necessidade de suspensão das mesmas por tempo limitado e de acordo com a situação epidemiológica específica, em articulação com a autoridade de saúde local”;
  • As lojas de cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação;
  • Deixa de ser vedada a permanência em parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares, mas os autarcas podem proibir se houver aglomerados (ou a situação do concelho o exigir);
  • É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, embora o controlo de fronteiras terrestre e fluvial permaneça;
  • Dever geral de recolhimento domiciliário permanece;
  • As forças armadas podem entrar nas equipas de rastreamento.

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