Governo acorda com BE e PCP a criação do Estatuto do Cuidador Informal

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Proposta do executivo previa apenas medidas de apoio, o que mereceu muitas críticas. Descanso de cuidadores e garantia de carreira contributiva estão previstos no texto.

O Governo aceitou criar o Estatuto do Cuidador Informal, que estabelece os direitos e deveres das pessoas que cuidam de familiares dependentes (idosos, pessoas com demência ou doenças crónicas, crianças com patologias graves) em casa. O PS, o Bloco de Esquerda e o PCP chegaram a um acordo que resultou num texto de substituição que prevê a criação deste estatuto, o qual não estava contemplado na proposta de lei do Governo – esta previa apenas medidas de apoio de demorada concretização, não um estatuto formal, e foi por isso muito contestada pelas associações que representam os cuidadores informais.

O estatuto surge agora em anexo e admite-se que pode ser “revisto e densificado” no futuro.

Os três partidos integraram aspectos das diferentes propostas – o Bloco de Esquerda, que desde o início reclama a criação de um estatuto, e o PCP entregaram projectos de lei sobre esta matéria há um ano – e fica prevista, entre outras coisas, a possibilidade de os cuidadores que deixam de trabalhar poderem continuar a ter uma carreira contributiva, através do seguro social voluntário. O que hoje acontece é que aqueles que deixam cedo de trabalhar para cuidar em casa de familiares acabam por ficar sem direito a reforma.

Outra questão essencial é o direito ao descanso dos cuidadores, sem que estes tenham de pôr necessariamente os familiares na rede de cuidados continuados para este fim. No texto comum fica contemplado o direito ao descanso através do apoio domiciliário e também em lares de idosos. E aqui a novidade face à proposta inicial do Governo é que se muda a fórmula de cálculo da comparticipação que as famílias pagam e que actualmente pode ir até aos 30 euros por dia, explica José Soeiro, do Bloco de Esquerda.

“Estamos a criar um enquadramento legal que não existia. Este [o estatuto] é um instrumento que reconhece a existência dos cuidadores informais e lhes confere um conjunto de direitos. É uma vitória muito importante dos cuidadores informais que se organizaram e exigiram ao poder político um estatuto que os enquadrasse”, sublinha o deputado. O BE sempre defendeu que só um estatuto poderia dar resposta aos problemas mais prementes destas pessoas. Mas o Governo não queria ir por aí. Também o PCP não previa no seu projecto de lei a criação deste estatuto. Já o PSD, CDS e PAN apresentaram outros projectos de lei prevendo a criação do estatuto.

A proposta fica aquém do que o BE pretendia e do que os cuidadores informais reclamam, mas no próprio texto sublinha-se que o estatuto pode ser melhorado no futuro. “Este é um passo, não chegámos à meta, mas é um passo importante”, sublinha José Soeiro.

O que resulta deste acordo entre os três partidos é, assim, um texto de substituição que define várias medidas, a maior parte das quais já anunciadas pelo Governo em Fevereiro passado, quando os ministros da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresentaram as linhas gerais da sua proposta de lei.

Uma das mais aguardadas pelos cuidadores, a criação de um subsídio de apoio a atribuir mediante condição de recursos, vai ser testada em projectos-piloto com 12 meses de duração – projectos que ainda não avançaram.

Em Fevereiro, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, considerou que aprovar um estatuto seria “um pouco começar pelo tecto”. E defendeu que “faz mais sentido que, na sequência dos projectos-piloto, se faça a consolidação da rede interministerial e nacional e depois talvez venha a ser interessante que se traduza na criação de um estatuto”.

Alterações ao Código do Trabalho ficaram de fora

A proposta prevê dois tipos de cuidador informal: o “principal“, que é o cônjuge ou unido de facto, parente até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que cuida desta de forma permanente e não recebe qualquer remuneração; e o “não principal“, o familiar que acompanha a pessoa de uma forma regular mas não permanente.

Quanto às pessoas objecto de cuidados, há três universos contemplados: as que têm direito a complemento por dependência de 2.º grau ou de subsídio por assistência a terceira pessoa, ou ainda de complemento por dependência de 1.º grau, esta última mediante avaliação especifica dos serviços de verificação e incapacidade da Segurança Social.

Contudo, há questões determinantes para o BE que não ficam incluídas: as alterações ao Código do Trabalho (para que seja possível que os cuidadores possam trabalhar a tempo parcial, ou ter um horário flexível, por exemplo) e o reconhecimento retroactivo dos direitos a carreira contributiva para pessoas que deixaram de trabalhar para cuidar dos dependentes em casa. “São duas dimensões muito importantes que vamos apresentar de qualquer forma, mas não conseguimos que ficassem consagradas”, diz José Soeiro.

Alexandra Campos
Ler mais em Jornal Público de 30/05/2019