Idade da reforma aumenta para 66 anos e três meses

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Saída da vida ativa sem penalizações salta este ano para os 66 anos e três meses.

A partir deste domingo, vai ser necessário ter 66 anos e três meses para ter direito à reforma “por inteiro” – isto é, sem penalizações. É mais um mês do que em 2016. Quem optar por sair da vida ativa antes daquela idade, terá de contar com, pelo menos, um corte de 13,88% na pensão por causa do fator de sustentabilidade. Em 2018, a idade de reforma deve chegar aos 66 anos e quatro meses.

O valor do corte, que foi confirmado pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, representa um agravamento face aos 13,34% que vigoram neste ano, que é explicado pelo aumento da esperança média de vida após os 65 anos. De acordo com os dados do INE, a esperança média de vida em 2016 é de 19,31 anos – acima dos 19,19 anos que resultaram do último apuramento.

O corte de 13,88% que será aplicados a partir de janeiro traduz apenas parte da penalização que é aplicada às reformas antecipadas. É ainda necessário somar um agravamento de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal da reforma.

O regime de reformas antecipadas que atualmente vigora para o setor privado destina-se a quem reúne a dupla condição de ter 60 anos de idade e 40 de descontos e permite que as pessoas com carreiras contributivas mais longas possam suavizar as penalizações. Tudo porque a idade legal de acesso à reforma é reduzida em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40.

Desta forma, uma pessoa com 65 anos e três meses e 43 anos de contribuições conseguirá escapar aos cortes. Na Função Pública, as reformas antecipadas são possíveis para quem tem 55 anos de idade e 30 de descontos completos.

O fator de sustentabilidade começou a ser aplicado em 2008, mas foi alterado em 2014, tendo resultado num agravamento do seu valor e passando também a determinar a idade de saída da vida ativa. Vieira da Silva tem manifestado intenção de alterá-lo. Quer ainda desenhar um sistema de reformas antecipadas que distinga positivamente as carreiras contributivas muito longas.

L.T.
JN 01.01.2017