Novos valores para os complementos das pensões.

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Já foram publicados no Diário da República, os  valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social

O complemento foi criado, mas faltava conhecer os respectivos valores, que constam da portaria acima referida. Foram definidos os valores do complemento extraordinário, incluindo os das pensões do regime especial das actividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como as pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente.

Para melhor esclarecimento ver aqui