O PM, a ADSE e o TC

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O primeiro-ministro ao parlamento, em Janeiro de 2014:

“A contribuição para a ADSE representa financiamento da ADSE e não financiamento do Orçamento do Estado.”

“O Estado não se vai apoderar da receita gerada pela ADSE, não existe nenhum imposto.”

“As contribuições (CES e ADSE) são por definição contribuições que os contribuintes pagam pelos serviços, não se trata de nenhum imposto”.

O Tribunal de Contas, ontem:

O aumento da taxa de desconto de 2014, que partiu de proposta do Governo e não da ADSE-DG, enquanto entidade gestora do sistema, não resultou de necessidades de financiamento de curto ou médio prazo da ADSE, mas da necessidade, decorrente do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, de compensar a redução do financiamento público do sistema.

De facto, o aumento não decorreu de ajustamentos no esquema de benefícios, nem foi precedido de qualquer estudo sobre a sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo, ou, sequer, justificado pelas necessidades de tesouraria de curto prazo.

(…)

Estes excedentes estão a ser utilizados em proveito do Estado, como forma de resolver problemas de equilíbrio do orçamento do Estado através do aumento artificial da receita pública (*), dada a inexistência de qualquer fundamentação sobre a sua proporcionalidade face aos objetivos de autofinanciamento e de sustentabilidade do sistema no médio-longo prazo.

(*) Embora consignada ao financiamento do sistema de benefícios ADSE, a receita proveniente dos descontos dos quotizados é, contabilisticamente, receita de um serviço integrado do Estado (a Direção-Geral da ADSE), pelo que tem reflexo direto na receita prevista no orçamento do Estado.

Vitor Junqueira
http://buracosnaestrada.blogspot.pt/2015/07/o-pm-adse-e-o-tc.html