O que traz o OE 2018 para os aposentados e pensionistas?

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APRe! NORTE

Resumo da SESSÃO /DEBATE sobre o ORÇAMENTO DO ESTADO para 2018, realizada na sede da Delegação do Norte da APRe! (síntese feita pelos dois associados que tomaram a seu cargo este debate):

“Resumo da sessão de debate sobre o Orçamento de Estado para o ano de 2018, realizada no dia 09 de Novembro de 2017, e subordinada ao tema:

O que traz o OE 2018 para os aposentados e pensionistas ?

I – Enquadramento da evolução do conceito de Orçamento de Estado em Portugal

  1. A Primeira Constituição (1822) atribuiu competência às Cortes para fixar anualmente os impostos e as despesas públicas, reduzindo a discricionaridade do Rei.
  2. Posteriormente, o Regulamento da Contabilidade Pública, de 31 de Agosto de 1881, estabelece que o Orçamento “É o documento onde são previstas e computadas as receitas e as despesas anuais, competentemente autorizadas”, ou “Documento onde se prevêem as receitas e despesas públicas autorizadas para o período financeiro”
  3. Entre 1834 e 1936 o período financeiro começava em 1 de julho e terminava a 30 de junho
  4. Durante o Estado Novo, a Assembleia Nacional, não aprovava o Orçamento de Estado. Autorizava o Governo a elaborar e aplicar o Orçamento.
  5. Só com a Revolução de Abril e o ordenamento juridico/Constitucional subsequente se adoptou o modelo actualmente vigente (com adaptações inerentes à integração na CE), dando visibilidade e (alguma) transparência a uma parte significativa da gestão dos recursos obtidos e aplicados pela Administração Publica, convocando os cidadãos para a participação e a vigilia.

II – Aspectos mais relacionados com Pensionistas e Reformados

1. Eliminação da transferência extraordinária para compensação do sistema previdencial

O OE 2018 prevê uma transferência para cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social (regime não-contributivo) no montante de 6.625 milhões €.
E, diferentemente do acontecido nos últimos anos (2012-2017), para 2018 não está prevista qualquer transferência extraordinária do OE para financiamento do défice do sistema previdencial da segurança social, considerando que o mesmo atingiu o equilibrio.
Isto não dispensa a procura de novas fontes de receitas para assegurar o equilíbrio no futuro.
2. Atualização das pensões da CGA e dos regimes contributivos e não contributivos, de acordo com a lei em vigor (Lei- n.º 53-B/2006, de 29.12): PIB ≥ 2% ; IPC a apurar(Nov./Dez.). (Exemplificou-se com IPC= 1,2%):

– aumento de 1,7% (1,2 inflação + 0,5) nas pensões até 857 euros (Até 2IAS)
– aumento de 1,2% para as pensões acima de 857 e até 2.570 euros (entre 2IAS e 6IAS)
– subida de 0,95% para as pensões entre 2.571 e 5.142 euros (entre 6IAS e 12IAS)
– acima de 12IAS mantém-se o congelamento, ou seja, este é o limite de actualização das pensões(enquanto se mantiver a restrição)

3 – atualização extraordinária de pensões a partir de Agosto 2018

Actualização extraordinária das pensões até 1,5 IAS de 10 € ou 6€ em agosto de 2018, considerando naquele valor a actualização normal verificada em janeiro (art.90.º do OE 2018), 

ou seja:

Se a atualização automática não atribuir ao pensionista um aumento até 10 euros em Janeiro, (ou 6€) então em Agosto 2018 será atribuído o remanescente (atualização extraordinária)

4 – eliminação da penalização do fator de sustentabilidade (13,88%) nas reformas antecipadas (60 anos de idade e 40 de contribuição)
Mantém-se a penalização pelo tempo de antecipação (0,5% ao mês)

5 – eliminação do corte atualmente aplicado quando as pensões de invalidez convolam em pensões de velhice aos 65 anos de idade.
Anulam-se as penalizações pelo factor de sustentabilidade e pelo tempo de antecipação

6 – antecipação da idade de acesso à pensão de velhice para carreiras muito longas
Trabalhadores com 60 anos de idade e 48 anos de contribuições ou 60 anos de idade e 46 anos de contribuições a partir dos 14 anos, sem qualquer penalização.

7- Alterações aos escalões de IRS para 2018

Foram acrescentados escalões adicionais de IRS. Porém:

  • A inflação não foi repercutida nos limites dos escalões que não foram alterados (que assim se agravam).
  • O efeito da divisão dos escalões não se repercute nos seguintes (como deveria acontecer de acordo com o principio do imposto)
  • O mínimo de existência foi indexado ao IAS: 1,5x14xIAS (cerca de 9.000€ em 2018)
  • Mantém-se a taxa adicional de solidariedade para o rendimento excedente de 80.000€, de 2,5% e 5%.

    III – Eventuais sugestões de melhoria e alterações a propor

    • Reverter as alterações introduzidas pela troika que continuam a prejudicar os aposentados e pensionistas;
    • Reformular as regras de actualização das pensões e de outras prestações de segurança social (Lei n.º 53-B/2006 de 29.12), de forma a travar as sucessivas perdas de rendimento, absorvido pela inflação;
    • Eliminar as diferenças de regime quanto à bonificação para carreiras longas nas reformas antecipadas da CGA ;
    • Reforçar a sustentabilidade financeira da segurança social e CGA (ver Relatório – págs. 243 a 246): alargamento da base contributiva, campanha para mostrar a importância do sistema público de pensões e a manutenção do seu equilíbrio, etc.;
    • Rever e ajustar as tabelas e os escalões de IRS para corrigir o “enorme aumento de impostos”, até agora só muito parcialmente atenuado e levar em conta a singularidade da tributação dos pensionistas (baixas deduções para a formação do rendimento colectável).
    • Adequar as tabelas de retenção de IRS ao imposto a cobrar, sem excessos, como ocorre actualmente;
    • Prosseguir o esforço de adequação das contribuições e coberturas da ADSE;
    • Compilar e tentar obter clarificação e adequação legislativa sobre as situações de acumulação de rendimentos e a sua compatibilidade com as pensões.
    OE 2018 -Novidades e recomendações de acção
    Principais receitas e despesas da Segurança Social