Perguntas Frequentes: Voto em mobilidade / antecipado em Portugal

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Eleição Legislativa

  1. Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?
    Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade.
  2. O que é o voto em mobilidade e onde se exerce?
    O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer capital de distrito no continente ou de cada uma das ilhas das Regiões Autónomas).
  3. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?
    Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.
  4. Quem vota antecipadamente vota sempre em mobilidade?
    Não. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.
  5. Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer?
    Escolha o distrito ou ilha em que quer votar, e inscreva-se comunicando-o à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e ainda:
    – Nome completo;
    – Data de nascimento;
    – Número de identificação civil;
    – Morada;
    – Endereço de correio eletrónico ou contacto telefónico
    A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição).
    No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar (na capital de distrito/ilha da Região Autónoma), leve consigo um documento de identificação, de preferência, o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade e indique a freguesia onde está recenseado.
  6. Como é que voto antecipadamente em mobilidade?
    Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado.
    São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco.
    Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.
    Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.
    Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.
  7. Inscrevi-me mas não consegui votar antecipadamente em mobilidade. Ainda posso votar?
    Sim. Pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.
  8. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?
    Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.
    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente, indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados.
    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto.
  9. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?
    Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.
  10. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?
    Sim.
    Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
    Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá para que exerça o seu voto.

    Fonte: Comissão Nacional de Eleições – 2019