REDUÇÃO DA TSU E FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL

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Ontem tivemos conhecimento, através da comunicação social e das declarações dos parceiros sociais, que em Sede de Concertação Social foi acordado um novo salário mínimo para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017 no valor de 557 euros.

Congratulo-me com o acordo alcançado pelos membros da Comissão Permanente da Concertação Social no que possibilita a melhoria das condições de vida dos trabalhadores no ativo, mas venho manifestar a minha profunda preocupação e desacordo da medida complementar que visa a redução da TSU por parte das entidades patronais em 1,25% nos salários compreendidos entre 557 e 700 euros.

Defendo há muito tempo o reforço financeiro permanente das receitas da Segurança Social, através de novas fontes de financiamento diversificadas, por forma a garantir a sustentabilidade do sistema público e a assegurar o pagamento das atuais pensões de reforma e a sustentabilidade das futuras.

A redução sistemática e voluntária das receitas da Segurança Social fragiliza o sistema e não fortalece o FEFSS (Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social).

Segundo o relatório do Tribunal de Contas, em 31 de dezembro de 2015, o valor da carteira do FEFSS era de cerca de 14.100 milhões de euros, sendo que cerca de 75% estavam aplicados em títulos de dívida pública (nacionais e estrangeiros). Esse valor assegurava apenas o pagamento de 14 meses das pensões contributivas a pagamento, mas, quando o mesmo foi constituído em 1989, destinava-se a garantir o pagamento de 24 meses das pensões contributivas, em caso de falência do sistema.

Não posso de deixar de manifestar a minha preocupação pela anunciada redução da TSU, ainda que temporária, uma vez que não irá reforçar o sistema financeiro adequado à sustentabilidade das pensões.

Coimbra, 23 de dezembro de 2016

Fernando Martins
Associado APRe! nº 4