Afinal, que pensões vão ser aumentadas?

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Reina alguma confusão pelas páginas dos jornais, pelas notícias da TV e da rádio. É compreensível. O sistema de pensões é extremamente complexo e as alterações que o OE 2017 anuncia não são, convenhamos, simples.

  • “As mínimas não terão aumento extraordinário”
    • ERRADO. Só não terão as que já foram alvo de atualização entre 2011 e 2015.
  • “Serão só aumentadas as pensões acima de 275 euros”
    • ERRADO. Não há limite mínimo e há muitas pensões abaixo dos 275 euros que vão ser aumentadas.

Que pensões então vão aumentar durante o próximo ano?

Em 2017, há, e aí todos o parecem ter percebido, dois momentos de atualização das pensões. O primeiro acontece já em janeiro e corresponde à atualização regular de pensões. O segundo acontece em agosto e é uma atualização extraordinária e mais significativa para os visados. Vamos então por partes.

Janeiro: a atualização automática

Em janeiro de 2017, acontece então a atualização automática, conforme definida na Lei 53-B/2006. Como em sistemas de muitos outros países, Portugal conta com um mecanismo automático de atualização de pensões desde 2006.

Há países que usam como indexante das pensões um mix que pode incluir a evolução da massa salarial, a evolução das contribuições arrecadadas, a evolução do número de trabalhadores face à do número de pensionistas, a evolução dos preços ou a evolução do PIB. Na generalidade, procura-se com estes mecanismos automáticos garantir a adequação das pensões no rendimento dos seus beneficiários ao longo do tempo, garantir a sustentabilidade do sistema e/ou garantir que as pensões evoluem a par e passo com a própria economia. No caso português, esse indexante é uma mistura de evolução da economia (através da observação do crescimento real do PIB) e dos preços. Como o crescimento económico tem sido débil, são os preços que contam para a atualização das pensões em Portugal. Dito de outra forma, se a economia não cresce o suficiente para se redistribuir algum desse crescimento pelos pensionistas, procura-se que pelo menos as pensões mais baixas -que têm grande peso no total de pensões pagas – não percam poder de compra.

O mecanismo automático português foi então criado, como dizia acima, com a Lei 53-B/2006. Faz quase dez anos, mas, na verdade, esteve a maior parte do tempo suspenso. Em 2010, porque a inflação de 2009 tinha sido negativa e o mecanismo não estava preparado para isso. Depois, e até 2015, veio a crise e a atualização discricionária — isto é, não automática — de apenas algumas pensões de valor fixo. A 1 de janeiro de 2016 foi descongelado, tendo servido para atualizar mais de dois milhões de pensões, e volta a entrar em ação no início do próximo ano. Com uma diferença, introduzida pelo atual Governo: o escalão que recebe a maior atualização, que até aqui ia até ao 1,5 IAS (628,83€), passa a abranger pensões até 2 IAS. Ou seja, a todas as pensões até cerca de 838,44€ (ou um pouco mais, porque também o IAS vai ser aumentado) é garantida a manutenção do poder de compra, já que serão atualizadas em linha com a inflação registada em novembro deste ano.

Assim sendo, resulta da atualização automática de janeiro um aumento em todas as pensões de montante até 2 IAS em linha com a inflação registada em novembro (*). Mas também as de valor entre 2 e 6 IAS serão aumentadas, mas menos. Se a inflação for superior a 0,5%, o aumento corresponderá a (inflação – 0,5). E se a inflação não fosse tão baixa ainda seriam atualizadas as pensões entre 6 e 12 IAS.

(*) E não sabemos já qual é a percentagem de aumento? Ainda não. Só em meados de dezembro saberemos se é 0,5%, 0,6%, 0,7% ou qualquer outra percentagem para a qual a variação do IPC publicado pelo INE apontar.

Agosto: a atualização extraordinária

Em agosto de 2017, se o OE apresentado esta sexta-feira ao parlamento vier a ser aprovado nesses termos, haverá lugar a mais uma atualização, esta com caráter extraordinário, isto é, a acontecer apenas em 2017.

É esta atualização extraordinária que vem garantir a 1,5 milhões de pensionistas um aumento total nas suas pensões de 10€/mês.

É aqui que o esquema se complica. Em primeiro lugar, quem vai ter este aumento extraordinário? Há que verificar duas condições:

  1. pensão de montante até 1,5 IAS;
  2. se for pensão mínima, não constar do leque de mínimas que foram aumentadas entre 2011 e 2015.
Se a primeira condição é fácil de perceber, a segunda já tem sido muito maltratada nos meios de comunicação. Para a percebermos melhor, temos que recordar quais as pensões mínimas que existem e quais as que foram aumentadas pelo anterior Governo entre 2011 e 2015. O quadro abaixo mostra a generalidade das pensões mínimas de invalidez e velhice da Segurança Social e da CGA.

Como dá para perceber, há várias pensões contributivas da Segurança Social e da CGA que não foram atualizadas ao longo do período 2011-2015. Os valores mínimos garantidos àqueles que até contribuíram mais para o sistema, isto é, apresentaram-se com um maior número de anos de trabalho, não tiveram qualquer aumento. A atualização extraordinária dos 10€ vem, de alguma forma, procurar reparar a perda relativa face às outras pensões não contributivas ou relativas a carreiras reduzidas.

Mas não é apenas a estas mínimas que é garantida a atualização extraordinária. No intervalo entre estes valores de mínimas, e mesmo abaixo da menor das mínimas acima indicadas (*), há imensas pensões que não tiveram qualquer aumento ao longo de 2011-2015 e que, por isso, entram agora no conjunto das pensões às quais vai ser garantido o aumento de 10€.

(*) Abaixo da menor das mínimas? Pode ser? Pode. Há pensões às quais a lei não garante um valor mínimo. Quando se trata de uma antecipação por flexibilização, por exemplo.

O aumento de 10€ será uma garantia de aumento total por pensionista em 2017, face a 2016. Significa isto que a atualização extraordinária de agosto levará em linha de conta a de janeiro: se aumentou 1€ em janeiro, em agosto aumentará 9€. Significa também que para pensionistas com mais do que uma pensão, o aumento de 10€ é visto no total das pensões recebidas.

Numa espécie de resumo

A todos os pensionistas com pensões até 1,5 IAS, que não seja uma mínima que tenha sido aumentada entre 2011 e 2015, são garantidos 10€ de aumento em 2017. Aos restantes é garantido o aumento de acordo com as regras automáticas (ver quadro acima).

Vitor Junqueira