Tribunal da Relação condena Metro de Lisboa a pagar complementos de reforma

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O Tribunal da Relação de Lisboa condenou, pela terceira vez, o Metro de Lisboa a pagar os complementos de reforma em falta desde 2014, indicou o advogado dos reformados da empresa, António Garcia Pereira, em comunicado.

Na base da decisão está o facto de o Tribunal considerar inconstitucional o artigo da Lei de Orçamento do Estado que, a partir de 1 de Janeiro de 2014, retirou aos reformados do Metro de Lisboa os complementos de reforma.

“Pela terceira vez, por acórdão unânime do Tribunal da Relação de Lisboa (…), foi declarada multiplamente inconstitucional a norma da Lei do Orçamento do Estado de 2014 (artigo 75.º) ao abrigo da qual a Empresa Metropolitano de Lisboa, EP cortara, em Janeiro de 2014, os complementos de reforma aos seus trabalhadores reformados”, lê-se no comunicado.

Garcia Pereira adianta que a empresa foi ainda “condenada a retomar o pagamento dos referidos complementos de reforma em conformidade com o estabelecido no Acordo de Empresa”.

Por decisão do primeiro Governo de Passos Coelho, a 1 de Janeiro de 2014, os reformados e pensionistas do Metro deixaram de receber o complemento de reforma, que lhes tinha sido atribuído pela empresa para minimizar as penalizações que a Segurança Social aplica pelas reformas antecipadas.

O fim dos complementos de reforma implicou perdas superiores a 60% para todas as pessoas que se reformaram aos 55 anos e reduções entre 40% a 60% para todas as reformas antecipadas.

Alguns dos reformados e pensionistas recorreram aos tribunais por considerarem ilegal a decisão do Governo de Pedro Passos Coelho.

Entretanto, o actual Governo de António Costa decidiu retomar os pagamentos dos complementos de reforma, o que aconteceu a partir de Abril, pelo que a decisão do tribunal respeita ao período de 1 de Janeiro de 2014 a Março de 2016.

Contactada pela Lusa, fonte do Metro de Lisboa disse que a empresa está a “a analisar o acórdão do Tribunal da Relação e irá actuar, como sempre tem feito, dentro dos limites que a lei lhe confere e na defesa dos seus legítimos interesses”.

“Em cumprimento do previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2016, o Metropolitano de Lisboa encontra-se a efectuar o pagamento dos complementos de pensão desde 31 de Março de 2016”, acrescentou.

LUSA